O uso da violência física tem se acentuado de forma alarmante, principalmente na violência ao idoso, normalmente uma pessoa incapaz de se defender e, consequentemente, mais suscetível às consequências danosas.
Quando se fala em violência, o comum é se associar ao maltrato físico, entretanto existem outras formas de violência tais como a psicológica, sexual, financeira ou por abandono e negligência, tão maléficas quanto a física. Cada uma delas deixa sequelas físicas ou psicológicas muitas vezes irreparáveis.
Podemos enumerar alguns dos atos violentos praticados diariamente: o uso da força física forçando o idoso a fazer o que não deseja, feri-lo, provocar dor ou morte; as agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social; forçar o idoso ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional por meio de aliciamento, violência física ou ameaças; o abandono do idoso pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais ou familiares na prestação de socorro, proteção ou assistência; ainda pode-se citar a recusa ou omissão de cuidados devidos pelos familiares ou instituições que deveriam ser responsáveis.
A negligência e o abandono são formas mais presentes no Brasil e estão normalmente associadas a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais. A exploração imprópria e ilegal ou ao uso não consentido pelo idoso de seus recursos financeiros e patrimoniais é a chamada violência financeira que acarretam enormes danos às vítimas.
Esses tipos de abusos estão regulados pelos artigos 3º, 4º, 6º, 19º, 96º e 98º do Estatuto do Idoso.
Qualquer ato observado que cause qualquer dano aos idosos podem ser denunciados pelos fones: Disque Direitos Humanos – 100; Promotoria do Idoso Estadual – 3336.6060 Ramis 211/212; Defensoria do Idoso – 3315.2782; Conselho Estadual do Idoso – 3221.6801 Ramal 219; Polícia Militar – 190.