
Quando se fala em violência, o comum é se associar ao maltrato físico, entretanto existem outras formas de violência tais como a psicológica, sexual, financeira ou por abandono e negligência, tão maléficas quanto a física. Cada uma delas deixa sequelas físicas ou psicológicas muitas vezes irreparáveis.
Podemos enumerar alguns dos atos violentos praticados diariamente: o uso da força física forçando o idoso a fazer o que não deseja, feri-lo, provocar dor ou morte; as agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social; forçar o idoso ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional por meio de aliciamento, violência física ou ameaças; o abandono do idoso pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais ou familiares na prestação de socorro, proteção ou assistência; ainda pode-se citar a recusa ou omissão de cuidados devidos pelos familiares ou instituições que deveriam ser responsáveis.
A negligência e o abandono são formas mais presentes no Brasil e estão normalmente associadas a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais. A exploração imprópria e ilegal ou ao uso não consentido pelo idoso de seus recursos financeiros e patrimoniais é a chamada violência financeira que acarretam enormes danos às vítimas.
Esses tipos de abusos estão regulados pelos artigos 3º, 4º, 6º, 19º, 96º e 98º do Estatuto do Idoso.
Qualquer ato observado que cause qualquer dano aos idosos podem ser denunciados pelos fones: Disque Direitos Humanos – 100; Promotoria do Idoso Estadual – 3336.6060 Ramis 211/212; Defensoria do Idoso – 3315.2782; Conselho Estadual do Idoso – 3221.6801 Ramal 219; Polícia Militar – 190.
