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Congresso Nacional tem até 30 de junho de 2025 para determinar o número de deputados federais para cada estado e o Distrito Federal.

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25/8), para determinar que o Congresso Nacional apresente um novo cálculo sobre o número de deputados federais que poderão ser eleitos por cada unidade da Federação.

Os parlamentares terão até 30 de junho de 2025 para indicar o número de deputados por estado com base na proporção da população atual de cada um deles, incluindo o Distrito Federal.

Caso o Congresso não apresente a nova distribuição no prazo estipulado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá até 1º de outubro de 2025 para apontar o novo arranjo dos deputados para a legislatura que inicia em 2027.

O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros devem apresentar o voto até o fim desta sexta-feira. Até o momento, se manifestaram a favor do texto o relator, ministro Luiz Fux, que foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Os ministros Kassio Nunes Marqeus, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli ainda não apresentaram os seus votos.

A nova distribuição de deputados federais por estado deve levar em consideração o censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e observar o piso e o teto constitucional, além do número total de parlamentares previsto na legislação.

Distribuição na Câmara

A Câmara dos Deputados é composta por representantes eleitos de forma proporcional por cada estado e o Distrito Federal. Cada unidade da Federação dispõe de, no mínimo, oito e, no máximo, 70 cadeiras dentro da Casa baixa, a depender da população.

Apesar da distribuição proporcional, alguns estados reclamam que o número de deputados não está atualizado de acordo com a variação populacional de cada unidade federativa.

O julgamento do STF acontece em torno de uma ação protocolada pelo governo do Pará em 2017. O Estado alega que não está representado de forma proporcional na Câmara desde 2010.

O número de deputados federais que podem ser eleitos pelo Pará foi definido em 1993, e passou a valer na eleição seguinte. O ministro Fux afirmou, em seu voto, que a demora em estabelecer uma nova distribuição “ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático”.

“A existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada Estado é uma decorrência necessária do fato de que, no bicameralismo adotado pela Constituição, cabe à Câmara dos Deputados representar o povo”, destacou Fux.

Metrópoles