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Sabe aqueles confrontos eleitorais bizarros, que estão bombando nas redes sociais? Pois é, as tais enquetes eleitorais são permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na maioria dos casos percebe-se a intenção do propagador. Até mesmo nos confrontos prováveis às eleições de 4 de outubro, a total ausência de critérios técnicos induz o eleitor ao erro. Péssimo para a democracia, mas tem o aval do TSE.

O advogado Gustavo Ferreira, Doutor em Direito Eleitoral, me disse que o entendimento inicial dos ministros do TSE era manter a proibição desse tipo de divulgação, no âmbito geral, a partir de 1º de janeiro, seguindo a mesma norma das pesquisas de intenção de votos, que precisam do registro no TSE para serem divulgadas. Só que, em dezembro, os ministros mudaram de ideia e a resolução 23.1600 passa a proibir a divulgação de resultados sem pesquisa amostral só a partir de 15 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.

A decisão é tão sem sentido, assim como os números das enquetes, que os próprios ministros do TSE já discutem rever a equivocada decisão. A resolução 23.600 pode sofrer alterações até 5 de março.

Que seja o quanto antes.