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TRE garante transporte gratuito para eleitores de Alagoas no 2º turno

Serviço será organizado pela Justiça Eleitoral no próximo domingo (25), com atenção especial a moradores de áreas rurais

TRE. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) garante transporte gratuito para eleitores em todo o Estado, durante o segundo turno das Eleições 2026, que será realizado no próximo domingo (25). O serviço é organizado pela Justiça Eleitoral, com rotas e horários definidos pelos juízos eleitorais, especialmente para atender à população de áreas rurais e comunidades com dificuldades de deslocamento até os locais de votação.

O transporte é regulamentado pela Lei nº 6.091/1974 e pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem as condições para a oferta do serviço e as responsabilidades da Justiça Eleitoral. A legislação prevê a utilização de veículos públicos e, quando necessário, a requisição de veículos particulares para garantir o deslocamento gratuito da população.

Os itinerários são planejados pelos respectivos juízos eleitorais, considerando as necessidades de cada localidade. Todos os veículos requisitados para o serviço devem circular com identificação visível contendo a expressão “A serviço da Justiça Eleitoral”, para que a população reconheça os transportes autorizados.

A legislação estabelece ainda que o transporte organizado pela Justiça Eleitoral deve ocorrer, como regra, dentro dos limites do município e atender localidades rurais situadas a pelo menos dois quilômetros dos locais de votação. Também existem previsões específicas para o atendimento de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Transporte por candidatos e partidos é proibido

O TRE/AL alerta que o artigo 20 da Resolução TSE nº 23.751/2026 proíbe expressamente que candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa ofereçam transporte ou refeições a eleitores no dia da votação.

A medida busca impedir que o deslocamento seja utilizado como forma de favorecimento político ou de influência sobre a liberdade de escolha do eleitorado.

O descumprimento das proibições pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 11 da Lei nº 6.091/1974 e o artigo 302 do Código Eleitoral. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e multa, observados os requisitos legais para a caracterização da infração.

A restrição não impede o funcionamento dos transportes coletivos regulares, dos serviços de táxi e de aplicativos de transporte. Também é permitido o uso de veículos particulares para o deslocamento da própria pessoa e de seus familiares, conforme as condições previstas na legislação.

O TRE/AL reforça que o transporte gratuito organizado pela Justiça Eleitoral deve ser oferecido de forma impessoal, sem qualquer vínculo com candidaturas ou partidos políticos.

Para obter informações sobre as rotas e os horários disponíveis em cada localidade, os eleitores podem procurar o cartório eleitoral responsável pelo município.

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