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Senado aprova proposta para acabar com escala 6×1; veja os prazos e as mudanças previstas

PEC estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e redução gradual da jornada de trabalho, sem corte salarial; novas regras ainda dependem de promulgação.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças na jornada de trabalho dos brasileiros, com o fim do modelo 6×1 e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução dos salários.

A implementação das novas regras, no entanto, não será imediata. O texto ainda precisa ser promulgado, etapa prevista para a próxima semana, conforme as informações divulgadas. Após esse procedimento, começará o período de adaptação para empresas e empregadores.

Mudança será implementada em etapas

A proposta estabelece uma redução progressiva da carga horária semanal até chegar ao limite definitivo de 40 horas. O cronograma prevê duas fases de transição após a promulgação:

Após dois meses: a jornada semanal será reduzida para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado.

Na etapa seguinte: depois de mais um ano, a carga horária passará para 40 horas semanais.

Dessa forma, o prazo previsto para a implementação integral será de 14 meses após a promulgação. Durante esse período, as empresas deverão ajustar suas escalas de trabalho para cumprir os novos limites, preservando os salários dos funcionários.

Horas extras continuarão permitidas

A proposta não elimina a possibilidade de realização de horas extras nem o uso do banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os limites legais e as condições estabelecidas em acordos e convenções coletivas.

As negociações entre empregadores e trabalhadores também poderão definir como as horas serão distribuídas durante a fase de adaptação, observando as regras previstas no texto aprovado.

Setores essenciais poderão ter organização diferenciada

O texto prevê condições específicas para atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses setores, a organização das jornadas poderá ser ajustada por meio de instrumentos de negociação coletiva.

Também estão previstas disposições diferenciadas para profissionais com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor indicado no texto como superior a R$ 21.188 mensais. Para esse grupo, haverá tratamento específico em relação aos limites gerais da jornada e ao controle de horário, mantendo-se o direito a dois dias de descanso semanal.

Terceirizados e pequenos negócios terão regras de adaptação

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adequação deverá ocorrer por meio de termos aditivos aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para formalizar as alterações. Caso não haja acordo dentro desse prazo, a redução prevista deverá ser aplicada automaticamente, conforme o texto aprovado.

A proposta também contempla microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Para esses segmentos, está prevista a elaboração de uma lei complementar com regras específicas de transição, com a condição de preservar os níveis de emprego.

Quando as mudanças começam a valer?

Apesar da aprovação no Senado, a nova jornada ainda depende da promulgação da PEC. Somente após essa etapa será iniciado o cronograma de transição previsto no texto.

Até a conclusão desse processo, a aplicação das novas regras dependerá dos prazos e das condições estabelecidos na proposta. A mudança pretende substituir gradualmente o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso semanal por uma organização que assegure dois dias de folga remunerada, sem redução salarial.

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