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Desembargador manda JHC retirar plotagem de ônibus por descumprimento da legislação eleitoral

O desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana política por entender que a identidade visual do veículo descumpre a legislação eleitoral ao produzir efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda vedada pela lei.

A decisão foi proferida em uma representação apresentada pelo MDB e estabelece prazo de 24 horas para que a plotagem seja retirada, coberta ou substituída. O ônibus só poderá voltar a circular após a adequação. O magistrado também determinou a remoção da publicação nas redes sociais em que JHC apresenta o chamado “Busão da Mudança”.

Na ação, o MDB argumentou que o veículo foi envelopado com uma fotografia de grandes dimensões de JHC, seu nome, a sigla do PSDB e a inscrição “Alagoas!”, além de ter sido divulgado nas redes sociais como “Busão da Mudança”, acompanhado da hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o partido, o conjunto caracteriza propaganda eleitoral antecipada em desacordo com as regras da legislação eleitoral.

Ao analisar o caso, o desembargador observou que as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” aparecem apenas nas publicações feitas nas redes sociais, mas entendeu que elas ajudam a contextualizar a finalidade da comunicação. Segundo a decisão, a combinação da imagem de JHC, do seu nome, da identificação partidária e do conteúdo divulgado nas redes revela finalidade de promoção político-eleitoral.

Outro fundamento da decisão é que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, produzindo impacto visual semelhante ao de um outdoor. Para o magistrado, o fato de o veículo ser móvel não descaracteriza essa característica; ao contrário, amplia o alcance da mensagem.

Na defesa, JHC alegou que o ônibus integra uma caravana partidária do PSDB, que não há pedido explícito de votos e que o material se enquadra como propaganda partidária. O desembargador, porém, entendeu que esses argumentos não afastam, neste momento, os indícios de irregularidade apontados na representação e manteve a determinação para que a plotagem seja retirada.

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