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Justiça manda JHC retirar vídeo com desinformação sobre Renan Filho

Decisão aponta indícios de propaganda negativa e possível manipulação audiovisual do conteúdo

Renan Filho e JHC em uma das raras aparições públicas juntos durante evento realizado em Maceió

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou neste domingo, 28, que JHC (PSDB), retire das redes sociais um vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram contra o senador Renan Filho (MDB). A decisão aponta indícios de propaganda antecipada negativa e possível manipulação audiovisual do conteúdo.

A ação foi apresentada pelo MDB de Alagoas, que alegou que a publicação utilizou montagens, cortes e recursos de edição para alterar o contexto de declarações relacionadas à construção de creches. O processo tramita sob o número 0600296-02.2026.6.02.0000.

Na decisão, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho afirmou que direitos constitucionais não autorizam determinados recursos tecnológicos durante a disputa política.

Tais direitos, contudo, não são absolutos e não autorizam a utilização de recursos técnicos destinados a distorcer manifestações públicas ou a induzir artificialmente estados emocionais no eleitorado”, diz trecho da decisão.

O documento descreve que o vídeo utilizou câmera lenta, eco artificial, efeitos de rebobinagem e elementos gráficos. Segundo a decisão, as falas teriam sido submetidas a recursos capazes de modificar a forma de apresentação das declarações.

O juiz também registrou que a discussão não se limita ao conteúdo político apresentado. “A controvérsia reside na forma pela qual a mensagem foi construída, mediante edição destinada a modificar a percepção do público acerca das manifestações originais.”

Outro ponto tratado envolve a nova redação do artigo 9º-B da Resolução 23.610/2019 do TSE, que estabelece a necessidade de informar quando conteúdos forem manipulados por tecnologias capazes de alterar imagens, sons ou velocidade de reprodução. A decisão aponta ausência desse aviso no material divulgado.

A liminar estabelece prazo de um dia para remoção do vídeo, sob multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 50 mil. O texto também proíbe a republicação do mesmo conteúdo ou de versões semelhantes, prevendo multa de R$ 10 mil por eventual descumprimento.

Na fundamentação, o magistrado citou ainda o alcance do perfil de JHC nas redes sociais e afirmou que a manutenção da publicação poderia causar “efeitos de difícil reversão sobre a imagem pública” durante o período de pré-campanha. A decisão é liminar e a representação seguirá para análise após a apresentação da defesa.

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