AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE

Decisão judicial cobra regularização do abastecimento de água em Marechal Deodoro

Falhas no fornecimento de água persistem desde 2021 e motivaram ação judicial

A Justiça de Alagoas determinou a aplicação de sanções contra a BRK Ambiental caso não sejam solucionados os problemas no fornecimento de água em Marechal Deodoro. A decisão prevê multa que pode chegar a R$ 1 milhão, diante da continuidade das falhas no serviço registradas desde 2021.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Alysson Amorim, da 2ª Vara Cível e Criminal do município, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de Alagoas. O magistrado reconheceu que houve prejuízo à população em razão da prestação inadequada de um serviço essencial.

Conforme a determinação judicial, a concessionária deverá garantir o abastecimento regular, contínuo e com água devidamente tratada em diversas localidades, incluindo áreas como a Rodovia Edival Lemos, os povoados Pedras e Malhadas, além de conjuntos residenciais e comunidades urbanas do município.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, com teto máximo de R$ 1 milhão. A decisão também suspende a cobrança das tarifas de água e esgoto referentes aos períodos em que o serviço apresentou irregularidades, com efeitos retroativos a outubro de 2021. Valores pagos pelos consumidores nesse intervalo deverão ser compensados ou restituídos, mediante solicitação.

Durante o andamento do processo, a BRK alegou que as falhas decorreriam de problemas estruturais herdados do antigo sistema de abastecimento. No entanto, o juiz entendeu que a concessionária assume integralmente a responsabilidade pela operação e manutenção do serviço ao assumir a concessão.

O pedido de indenização por danos morais coletivos, entretanto, foi negado. Segundo a decisão, a adoção de medidas emergenciais, como o fornecimento de água por carros-pipa, afastou a caracterização de dano coletivo passível de indenização.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, mas mantém válida a obrigação imediata de regularização do abastecimento no município.
O caso tramita sob o número 0700023-67.2022.8.02.0044.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *