Decisão judicial cobra regularização do abastecimento de água em Marechal Deodoro

Falhas no fornecimento de água persistem desde 2021 e motivaram ação judicial

A Justiça de Alagoas determinou a aplicação de sanções contra a BRK Ambiental caso não sejam solucionados os problemas no fornecimento de água em Marechal Deodoro. A decisão prevê multa que pode chegar a R$ 1 milhão, diante da continuidade das falhas no serviço registradas desde 2021.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Alysson Amorim, da 2ª Vara Cível e Criminal do município, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de Alagoas. O magistrado reconheceu que houve prejuízo à população em razão da prestação inadequada de um serviço essencial.

Conforme a determinação judicial, a concessionária deverá garantir o abastecimento regular, contínuo e com água devidamente tratada em diversas localidades, incluindo áreas como a Rodovia Edival Lemos, os povoados Pedras e Malhadas, além de conjuntos residenciais e comunidades urbanas do município.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, com teto máximo de R$ 1 milhão. A decisão também suspende a cobrança das tarifas de água e esgoto referentes aos períodos em que o serviço apresentou irregularidades, com efeitos retroativos a outubro de 2021. Valores pagos pelos consumidores nesse intervalo deverão ser compensados ou restituídos, mediante solicitação.

Durante o andamento do processo, a BRK alegou que as falhas decorreriam de problemas estruturais herdados do antigo sistema de abastecimento. No entanto, o juiz entendeu que a concessionária assume integralmente a responsabilidade pela operação e manutenção do serviço ao assumir a concessão.

O pedido de indenização por danos morais coletivos, entretanto, foi negado. Segundo a decisão, a adoção de medidas emergenciais, como o fornecimento de água por carros-pipa, afastou a caracterização de dano coletivo passível de indenização.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso, mas mantém válida a obrigação imediata de regularização do abastecimento no município.
O caso tramita sob o número 0700023-67.2022.8.02.0044.

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