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MPAL recomenda fim de promoção pessoal de prefeito em publicidade oficial

MP recomendou que o gestor determine a suspensão de tais práticas em todas as redes sociais

O prefeito de União dos Palmares, José Iran Menezes da Silva Júnior

O Ministério Público de Alagoas recomendou nesta quinta-feira, 3, ao prefeito de União dos Palmares, José Iran Menezes da Silva Júnior, que suspenda a veiculação de propagandas institucionais contendo promoção pessoal de autoridades municipais. O documento foi assinado em, 1º de julho de 2025.

A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça do município e aponta a prática como contrária aos princípios da administração pública. O MP destacou que a publicidade oficial deve se restringir ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme a Constituição Federal.

Segundo o texto, as publicações com “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” violam o artigo 37, §1º, da Constituição. A promotoria também ressaltou que o uso reiterado desses elementos pode configurar improbidade administrativa.

O MP recomendou que o gestor determine a suspensão de tais práticas em todas as redes sociais institucionais, incluindo o Instagram, e também em veículos impressos ou digitais utilizados pela Prefeitura. O uso de slogans e logomarcas com personalização política também foi citado como irregular.

A promotoria afirmou que deve ser evitada qualquer tentativa de enaltecer pessoalmente o prefeito, o vice ou secretários municipais por meio de obras ou ações da gestão pública. “Se abstenha de vincular a imagem do Chefe do Executivo […] a aspectos positivos da Administração Pública”, diz trecho do documento.

O município deverá ainda retirar do ar ou adequar, no prazo de até dez dias úteis, postagens que contenham elementos considerados irregulares. A recomendação determina que sejam excluídas imagens e textos com possível conteúdo de promoção pessoal.

O MP solicitou que a Prefeitura informe, também no prazo de dez dias úteis, se acatará a recomendação ou se já possui ato regulamentar equivalente. A ausência de resposta será interpretada como descumprimento e poderá resultar em medidas judiciais e administrativas.

O texto finaliza advertindo ainda que o não cumprimento poderá caracterizar dolo do gestor e má-fé na condução da publicidade oficial. “Constituir-se-á em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, destaca a promotoria ao tratar das consequências legais da inércia diante da recomendação.

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