AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE

Alexandre de Moraes manda prender Fernando Collor

Plenário vai decidir se confirma ou rejeita decisão, mas pena deve ser cumprida imediatamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 24, os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato.

Com a decisão, Moraes determinou a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena. A ordem passa a valer mesmo antes da análise do plenário da Corte, que ainda deverá decidir se mantém ou revoga a determinação.

“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, escreveu o ministro.

Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que agende uma sessão no plenário virtual para que os demais ministros possam deliberar sobre o caso. Até que essa análise ocorra, a ordem de prisão permanece válida e em vigor.

Condenação
Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *