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Justiça Federal determina que Braskem indenize moradores dos Flexais

Decisão do juiz André Granja prevê reparação por danos morais e materiais; magistrado também mandou que processo sobre realocação seja desmembrado.

Região sofre com ilhamento causado por causa do afundamento do solo em bairros vizinhos

O juiz André Granja, da 3ª Vara Federal de Alagoas, decidiu, nessa sexta-feira (19), condenar a Braskem a indenizar os moradores dos Flexais, no bairro de Bebedouro, por danos morais e materiais devido ao afundamento do solo na região, causado pela atividade de extração de sal-gema realizada pela empresa. Na mesma decisão, o juiz federal negou os pedidos de pagamento de reparação por danos sociais e morais coletivos.

A decisão do magistrado ocorre na semana em que o Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR), integrado por membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Corregedoria Nacional de Justiça, está em Maceió para acompanhar desdobramentos do caso. O objetivo da comitiva é verificar o andamento dos processos judiciais e articular medidas conjuntas para a melhor gestão dos litígios.

Na decisão dessa sexta (19), Granja decidiu que a petroquímica deve pagar, a título de danos morais, R$ 12.500 anuais para cada núcleo familiar ou estabelecimento empresarial da região dos Flexais, incluindo a Rua Marquês de Abrantes. A indenização aumenta para R$ 15.000 para aqueles núcleos familiares em que também era exercida atividade comercial ou profissional dentro da residência.

O parâmetro temporal a ser considerado para o pagamento é o mês de outubro de 2020, reconhecendo a compensação dos valores já adimplidos por força de acordos individuais, referentes aos danos sofridos até outubro de 2022.

André Granja determinou que a Braskem pague indenização a título de danos materiais, aos mesmos moradores, por causa da desvalorização imobiliária dos Flexais, correspondente a diferença entre o valor dos imóveis no momento da liquidação da sentença e o quanto eles estariam valendo, caso não houvesse ocorrido o fenômeno do ilhamento socioeconômico da região. “Tudo a ser devidamente apurado em fase de cumprimento de sentença”, diz trecho da decisão.

O juiz federal também mandou que seja desmembrado do processo o pedido de realocação dos moradores dos Flexais. Ele entendeu que esse pedido deve tramitar em autos separados.

Em visita aos locais, nessa sexta (19), os conselheiros do CNJ e integrantes do Observatório de Causas de Grande Repercussão Luiz Fernando Bandeira e João Paulo Schoucair falaram sobre a situação da região. Schoucair destacou o esforço de servidores do judiciário e disse acreditar que a designação de juízes específicos para o caso resultará num desfecho mais rápido.

“A principal constatação é que o tamanho do problema é grande, e tem muitas questões a serem resolvidas ainda. Sem dúvidas, uma parte do problema foi resolvida, mas tem muita coisa a ser resolvida, e uma delas é aqui a situação dos Flexais, que nós vamos nos debruçar para tentar achar uma solução que seja boa para todos”, afirmou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira.

gazetaweb

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