Justiça mantém condenação, e DF deve indenizar mãe de bebê que caiu ao nascer em UPA

Justiça aponta que bebê teve lesões cerebrais permanentes, por falhas na prestação de serviço médico na UPA do Recanto das Emas

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra o Distrito Federal, que deverá indenizar mãe e filha, por lesões cerebrais permanentes causadas à criança devido a falhas na prestação de serviço médico na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Recanto das Emas. A família deverá receber R$ 100 mil, por danos morais.

Para o colegiado, não há evidências que excluem a responsabilidade do Estado ou de que “a conduta ou a ausência da conduta adequada do poder público causou grande aflição à autora lesando direitos personalíssimos”.

Em abril de 2020, a autora da ação estava grávida e, quando a filha dela nasceu, caiu no chão de um dos consultórios da UPA e sofreu um traumatismo craniano. A mãe relatou que sofreu abalo psicológico e pediu indenização por danos morais.

Ela contou que procurou atendimento duas vezes na UPA, devido a dores no abdômen. Inicialmente, recebeu diagnóstico de cálculo na vesícula biliar e, na segunda vez na unidade de saúde, foi medicada. Quadro dias depois, a paciente ficou agendada para fazer uma ecografia.

À época, a gestante precisou retornar à UPA, pois as dores se intensificaram e, no consultório médico, a mãe disse sentir que estava “expelindo alguma coisa”. Ao subir na maca, para ser examinada, deu à luz a filha, que caiu e bateu com a cabeça no chão.

A bebê foi levada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base e passou a fazer uso de remédios. A criança também poderá ter convulsões e deficiências futuras, segundo médicos que a examinaram.

A decisão inclui que a bebê permanece no chão do consultório de maneira “injustificada”, em “local totalmente insalubre”, “sem assistência até a chegada da equipe de enfermagem” e que o médico presente nada fez. “Situações que, indiscutivelmente, caracterizam dano moral”, ressalta o texto da determinação judicial.

Fonte: Metrópoles

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