Uma mulher vai ser indenizada em R$ 40 mil, em Minas Gerais, depois de ter passado por uma cirurgia cesariana em que a médica esqueceu gaze, toalhas e restos de placenta dentro de seu corpo. Desse valor, R$ 30 mil serão por danos morais e os outros R$ 10 mil por danos estéticos. A paciente também receberá os valores de custos honorários, gastos com advogados ao longo do processo.
A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), julgado em segunda instância, aconteceu no dia 23 de novembro, e foi divulgada nesta quarta-feira. A reparação financeira será feita tanto pela profissional de saúde como pelo hospital.
O episódio aconteceu em 2012, na cidade de João Monlevade, quando ela estava grávida do terceiro filho em uma gestação complicada. Além de exigir acompanhamento semanal, o procedimento teve complicações, incluindo uma hemorragia. Depois do nascimento do bebê, ao ser encaminhada para o quarto, ela começou a sentir fortes dores abdominas na região esquerda do corpo.
Após receber alta, as dores se intensificaram, até que a mulher identificou um calombo estranho. Dois meses depois, ela procurou outro hospital do município, onde passou por uma série de exames. Os resultados constataram objetos estranhos dentro da barriga, que precisaram ser retirados com cirurgia.
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