Uma mulher foi gravada realizando sexo oral em um garçom de um bar de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, enquanto outros clientes estavam no estabelecimento. O caso viralizou nas redes sociais, e o vídeo da ação foi divulgado na internet.
Nas imagens, é possível ver a mulher abordando o garçom e o abraçando, enquanto ele parece se envergonhar com a situação. Na sequência, ela desce as mãos pelo corpo do funcionário, até chegar ao cinto e despi-lo parcialmente, e passa a fazer sexo oral em meio ao estabelecimento.
O responsável pelo bar, que não quis se identificar, definiu o caso como “lamentável” e “algo à parte, que não teve como conter“.
Ninguém [do empreendimento] viu; viemos saber no outro dia, entendeu? Coisas que não dá pra impedir”, defendeu.
O responsável afirmou ao g1 que nenhum cliente se dirigiu ao estabelecimento para afirmar ter visto a cena, que teria ocorrido em meio a um grupo de dez a 12 pessoas. “Pelo que fiquei sabendo, eles mesmos ali, envolvendo o garçom na brincadeira, fizeram uma barreira para que ninguém visse”, relatou.
Ainda de acordo com ele, a ação não foi registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento, as quais não cobrem a área do bar em que o fato ocorreu. “As câmeras não pegam, não conseguem pegar, não veem nada. Ninguém viu, só eles mesmos”.
Após a repercussão, o funcionário gravado se desculpou pelo caso por telefone ao responsável pelo bar. Segundo ele, o garçom, casado, trabalhava como diarista e não faz parte do quadro do bar — ele fora contratado para “uma festa maior”. A mulher do vídeo não foi identificada.
Também, é problema dela. Se ela se sentiu confortável em fazer, acredito que não tenha sido nada forçado. Eu não estou aqui pra julgar, nem pra apontar ninguém”.
Francisco ressaltou, ainda, que a casa tem como missão levar “entretenimento, alegria e tudo que é de bom” para o público. “Se ela e ele se sentiram confortáveis, erraram em ter sido em público, errado ele estar com a farda da empresa naquele momento, mas quem sou eu pra julgar?”, questionou.
Em uma das postagens sobre o caso no Twitter, diversos usuários demonstraram surpresa e pediram pelo compartilhamento do arquivo. “O pagamento dos 10% tá diferente”, escreveu um perfil. “Sou de Maracanaú e estava lá no dia, mas não vi a cena, isso é normal nas festas daqui”, postou outro usuário da plataforma.
Investigação
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou, em nota, que a Polícia Civil investiga uma denúncia de difamação, ocorrida após a divulgação do vídeo. Segundo a corporação, as imagens foram publicadas em redes sociais e aplicativos de mensagens. No entanto, a SSPDS não confirmou de quem partiu a denúncia.
Ainda segundo a pasta, foi registrado um procedimento policial na Delegacia Metropolitana de Maracanaú, unidade plantonista da PCCE. O caso é investigado pelo 28º Distrito Policial (DP), responsável pela área. A polícia reforçou a importância de a vítima comparecer presencialmente à unidade policial para prestar mais informações relacionadas à situação.
Ato obsceno
Para o advogado criminalista Walmir Medeiros, o ato pode ser caracterizado como ato obsceno, dado que houve uma relação sexual em um local no qual há acesso ao público. A pena para o crime, de pequeno potencial ofensivo, é de três meses a um ano de detenção, segundo ele.
O profissional apontou não haver possibilidade de que a ação seja vista como estupro ou importunação sexual, dado que a mulher aparentemente quis realizar a ação. No entanto, ele considerou que os dois, cliente e garçom, poderiam ser enquadrados na prática de ato obsceno.
No caso de as pessoas envolvidas fazerem isso entre amigos, e o ato ser divulgado sem autorização, o advogado acredita que pode ter havido uma difamação. Nesse caso, as vítimas poderiam requerer indenização por danos morais, apesar de os envolvidos no ato sexual poderem ter dado causa.
“Ninguém pode alegar a seu favor aquilo que faz de errado, a própria torpeza. Quem faz aquilo socialmente reprovável não pode alegar isso a seu favor”, afirmou. “Quem divulgou isso praticou difamação, e ela tem direito de indenização por danos [morais] pela divulgação”.
Fonte: G1