Requerimento é voltado para eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral na data do pleito, e podem indicar outra cidade para votar.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022 termina nesta quinta-feira (18/8). A modalidade é voltada para quem estará fora do domicílio eleitoral na data do pleito e, portanto, pode indicar uma outra cidade para votar.
Para fazer a solicitação, é necessário comparecer, pessoalmente, até às 17h, em qualquer cartório eleitoral — não há a opção de fazer o pedido pela internet. O eleitor deve levar o documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Também é preciso estar com o título regularizado.
O processo só pode ser feito em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e vale para o primeiro e segundo turno das eleições, que ocorrem em 2 e 30 de outubro, respectivamente. O eleitor pode indicar o mesmo ou locais diferentes nos dois dias.
O prazo também vale para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que desejam solicitar transferência para votar em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto.
O requerimento também deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
Restrições
Segundo a Justiça Eleitoral, quem estiver fora da própria cidade, mas no mesmo estado, poderá escolher o candidato aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Eleitores em outro estado, por sua vez, poderão votar apenas para presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do país. Contudo, quem tem o título registrado no exterior e estiver no Brasil no dia da pleito, também poderá participar da eleição para presidente, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo.
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