Mesmo assim, sistema prisional do Estado está com 1.156 internos a mais do que sua capacidade
Alagoas tem 7.231 mandados de prisão em aberto, sendo o 18º com o maior número de pessoas com prisões preventivas ou temporárias decretadas no País. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coloca a Região Nordeste como a segunda do País com a maior quantidade de pessoas nessa condição, com 95.326, à frente apenas do Sudeste, que carrega o número de 131.578 foragidos da Justiça. Se, por um lado, os números são interpretados como uma sensação de insegurança”, para a polícia eles são entendidos como “fruto da eficiência investigativa”.
De acordo com o presidente da Comissão de Celeridade Processual da Ordem dos Advogados do Brasil seccioanl Alagoas, Silvio Omena, o número de prisões expedidas pela Justiça conforme recortado pelo CNJ é “extremamente alto”.
Ele leva em consideração que essa quantidade se soma à problemática de que quase metade (41,46%) dos presos recolhidos atualmente no sistema prisional são provisórios – preventiva ou temporária -, ou seja, para pessoas que ainda estão sendo investigadas, sem condenação. Atualmente, estão dentro do sistema prisional alagoano 4.665 pessoas, dentre condenados ou não. Os dados são da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris).
Ainda de acordo com a Seris, apesar de haver 4.665 recolhidos nas prisões alagoanas, o sistema prisional de Alagoas só tem capacidade para recolher 3.509. Isso significa que há 1.156 presos a mais do que a estrutura prisional de AL pode comportar.
Por causa do elevado número de prisões provisórias cumpridas ou decretadas, Omena avalia que o tratamento a essa questão tem sido levado como regra, quando deveria ser uma exceção.
“A prisão, segundo o Código Penal, deveria ser uma exceção. O que aparentemente não é o que vem acontecendo na prática processual penal! A determinação de prisão tem sido uma regra, ainda que a investigação não tenha sido concluída”, afirma. “Essa prática provoca uma falsa sensação de segurança e de ‘se fazer justiça’. Ocorre que também, provoca uma reação de fuga daqueles que querem provar sua inocência em liberdade e injustiça para aqueles que são inocentes e não possuem recursos para buscar solucionar essa situação (mandado de prisão) de maneira mais rápida.
Omena reforça ainda que o Estado tem pouca estrutura para cumprir esses mandados, o que acarreta na morosidade dos processos penais. “Principalmente no que tange ao cumprimento da pena após a condenação,ficando as varas de execução penal lotadas de processos suspensos esperando a localização do réu”, afirma.
EFICIÊNCIA
Por outro lado, a Polícia Civil de Alagoas considera que o número representa eficiência das investigações “uma vez que os mandados são expedidos após elucidação dos crimes, identificação de autoria e representação por parte da Polícia Judiciária”, diz o delegado-geral do órgão, Gustavo Xavier.
De acordo com Xavier, a inclusão de novos policiais por meio do último concurso público, irá permitir a agilidade e aumento das operações para cumprir esses mandados. Segundo Xavier, em dois meses, o órgão cumpriu 200 mandados de prisão, estabelecendo uma rotina de ações organizadas semanalmente. Disse ainda que a Polícia Civil implantará uma Central de Mandados para viabilizar os cumprimentos.
“Importante ressaltar que o mandado não cumprido não é sinônimo de inação da Polícia, o que ocorre é que muitas vezes o destinatário do mandado, durante o transcurso da investigação, se oculta (fugindo), sendo necessário que esse mandado permaneça em aberto para que seja cumprido, quando da localização do destinatário”, finaliza.
Fonte: Gazeta Web