Auxílio emergencial: você pode não receber parcelas extras de R$300; saiba o motivo

Na última quinta-feira (3), o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) explicando as regras para o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial. Com texto, alguns beneficiários do auxílio ficaram de fora dos novos pagamentos. 

A prorrogação foi anunciada na terça (1) no valor de R$ 300 por mais quatro meses. A MP provisória define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

Para os pagamentos da prorrogação, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados. Os critérios deverão ser verificados mensalmente pelo Governo.

Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.

Confira a seguir os critérios e quem fica de fora do pagamento da prorrogação do auxílio. 

Quem está de fora das novas parcelas do auxílio emergencial?

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Novas inscrições para o auxílio emergencial

A medida provisória ainda prevê que não ocorrerão novas inscrições para o recebimento do benefício.

Nesse sentido, só devem receber os R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados anteriormente. 

Como receber as parcelas de R$ 300?

Os beneficiários que já receberam o auxílio nos meses anteriores não vão precisar requerer os novos pagamentos. Os depósitos serão realizados desde que os beneficiários atendam aos critérios estabelecidos na MP. 

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:

  • no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste; e
  • por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos

De acordo com o Governo Federal, ainda não há previsão do calendário de pagamentos das novas parcelas do auxílio emergencial. 

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

Site FDR

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