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Vídeo mostra cruzamento de dados que já pegou 160 mil na ‘malha fina’ do auxílio emergencial

Nesta quarta-feira, 27, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou hoje que já foram identificadas mais de 160 mil fraudes no auxílio emergencial, ajuda de R$ 600 que o governo federal concedeu à parcela da população durante a pandemia do coronavírus. Entre empresários, presidiários, donos de embarcações e pessoas que têm domicílio fiscal no exterior, muitos tentam burlar um benefício que tem sido única renda de quem precisou ficar no isolamento e não tem renda fixa. 

Mas os números divulgados pela CGU mostram que a fiscalização existe e está sendo feita, portanto, muitos fraudadores estão sendo identificados. Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para requerer o benefícioi sem ter direito poderá ser enquadrado em crimes como falsidade ideológica e estelionato.  E quem chegar a receber o dinheiro, terão de ressarcir o valor à União e ainda poderá ser investigado em inquérito policial e ser denunciado pelo Ministério Público Federal.

No vídeo que você assiste abaixo, de menos de 1 min, é possível saber como as famílias cadastradas são identificadas para que o benefício seja concedido. 

Após o cidadão fazer o requerimento no aplicativo da Caixa, os dados são encaminhados à Dataprev, que cruza as informações com os 33 bilhões de registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para quem não conhece, o CNIS engloba informações da Receita Federal, vínculos empregatícios, entre outros.  Em seguida tudo isso é repassado ao Ministério da Cidadania, que devolve tudo à Dataprev, que por sua vez retorna as informações para a Caixa.  Asssista:

A Dataprev é responsável por dar suporte ao Governo Federal na identificação das famílias, para realizar a verificação das informações dos bancos de dados sociais da União.

Quem (realmente) tem direito ao Auxílio Emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

•           Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

•           Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

•           Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

•           Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

o          Microempreendedores individuais (MEI);  

o          Contribuinte individual da Previdência Social; 

o          Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

•           Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

•           Tem emprego formal;

•           Está recebendo Seguro Desemprego;

•           Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

•           Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

TNH1

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