AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE

STJ nega pedido de anulação de júri feito por Talvane Albuquerque sobre ‘Chacina da Gruta’

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido do ex-deputado alagoano Pedro Talvane Luís Gama Albuquerque Neto, conhecido como Talvane Albuquerque, de anular o Júri que o condenou a 103 anos de prisão. A decisão do STJ foi tomada na última terça-feira (12).

Talvane Albuquerque foi acusado de ser autor intelectual do assassinato, em 1998, da deputada federal Ceci Cunha (PSDB-AL) e de três familiares dela, no crime conhecido como Chacina da Gruta, em Maceió. A deputada foi assassinada no dia da sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL).

Ceci foi morta na varanda de sua casa, no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió. Além da deputada, também foram mortos: seu marido, Juvenal Cunha da Silva, o cunhado Iran Carlos Maranhão Pureza e a mãe dele, Ítala Neyde Maranhão Pureza. Segundo os autos, dois homens armados abriram o portão, invadiram a casa e atiraram à queima-roupa. Depois, fugiram de carro.

No recurso ao STJ, a defesa do ex-deputado argumentou que o julgamento no Tribunal do Júri não poderia ter acontecido porque estaria preclusa a decisão de pronúncia (estaria pendente um recurso). A defesa também contestou um quesito formulado, pois considerou “amplo e genérico, diante de um fato de grande complexidade”. O questionamento realizado foi se o réu teria “concorrido ‘de qualquer modo’ para a perpetração dos crimes”.

Os advogados ainda questionaram a pena de 103 anos de prisão. Sustentaram que deveria ser aplicada a continuidade delitiva, porque o ex-parlamentar teria sido condenado por quatro homicídios com as “mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução”.

Nesse último caso, houve divergência entre os ministros da Sexta Turma. A maioria acompanhou a ministra Laurita Vaz, que afastou a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva. Ela citou no voto o trecho do parecer do Ministério Público Federal:

“Muito embora se verifique in casu a mesma condição de tempo e modo de execução, os desígnios que motivaram as práticas dos quatro homicídios são autônomos entre si, uma vez que a morte da Deputada Federal Ceci Cunha tinha o móvel de garantir-se ao correu, Sr. Pedro Talvane Luís Gama de Albuquerque Neto, a assunção daquele cargo eletivo referido na qualidade de primeiro suplente, e as mortes dos Srs. Juvenal Cunha da Silva, Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza, com a finalidade de assegurar a impunidade ou a vantagem daquele primeiro crime.”

Por fim, a defesa contestou a aplicação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse ponto foi dado parcial provimento ao recurso, por unanimidade, apenas para afastar a reparação. Essa posição seguiu, inclusive, o parecer do MPF.

Ou seja, o recurso do ex-deputado foi parcialmente provido apenas para afastar a reparação de danos, com a extensão dos efeitos aos corréus.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

Nas últimas eleições, o PT divulgou em seu site que o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), filho de Ceci Cunha, negou apoio ao então candidato Jair Bolsonaro (PSL), porque o atual presidente da República havia defendido o assassino de sua mãe.

Talvane Albuquerque (à época no PTN) era suplente de Ceci Cunha, e herdaria a vaga da parlamentar. Perdeu o mandato de deputado federal na legislatura 1999-2003.

Em abril do ano passado, ao defender a prisão após a condenação em segundo grau, no julgamento de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, citou o assassinato de Ceci Cunha entre os vários exemplos de impunidade por conta de recursos aos tribunais superiores.

Barroso lembrou que a condenação de Talvane Albuquerque só ocorreu em 2012, quando ele foi preso. Até 2015, ele ainda tentava recorrer da condenação em liberdade.

O processo teve início na Justiça comum. Depois que Talvane Albuquerque assumiu a vaga de Ceci Cunha, o juízo de primeiro grau declinou da competência para o STF. Com sua cassação, o processo foi remetido novamente à Justiça comum, que, por sua vez, declinou da competência para a Justiça Federal.

De acordo com a denúncia, Talvane Albuquerque “desejava a imunidade parlamentar a qualquer custo” e, para isso, teria “arquitetado um plano para assassinar a deputada eleita”, da qual ele era o primeiro suplente.

STF NEGA LIMINAR

Em outubro de 2013, o ex-deputado pediu habeas corpus ao STF. Sua defesa alegou que o magistrado presidente do Júri decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, negando ao acusado o direito de apelar em liberdade.

“O paciente (acusado) respondia ao processo em liberdade e não há notícia de que tenha turbado a instrução criminal, olvidado a comparecer aos atos pertinentes, bem como demonstrar vontade de se esquivar de uma possível aplicação da lei penal, eis que fora voluntariamente para a sessão de julgamento nos três dias que se desenvolveram os atos processuais perante a corte popular federal”, alegaram os advogados.

O relator, ministro Luiz Fux, negou a liminar. Ele citou algumas justificativas para a prisão cautelar apresentadas na sentença condenatória, entre elas a afirmação de que se tratou de “verdadeira barbárie que causou incomensurável alarme social”.

Segundo a sentença, “a manutenção dos condenados em liberdade põe em risco a ordem pública e recomenda a prisão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, independentemente de primariedade ou bons antecedentes”.

Fux citou alguns fundamentos presentes nos autos: “o acusado é portador de personalidade talhada para o crime, desprovido de sensibilidade, sem qualquer resquício de respeito pelo ser humano”.

Em abril de 2014, o Primeira Turma do STF extinguiu o habeas corpus, sem julgamento do mérito. Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, a Turma entendeu incabível a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal, não identificando no caso condições para a concessão da ordem de ofício.

No habeas corpus, a defesa sustentou que, por mais de 12 anos, Talvane Albuquerque sempre permaneceu solto.

Para os advogados, haveria “forte entendimento jurisprudencial” no sentido de que o paciente que permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal e que não tem contra ele nenhuma circunstância do artigo 312 do CPP devidamente comprovada tem o direito de aguardar o julgamento de seu recurso nessa mesma condição.

 

 Folhapress

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *