AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE

LULA NÃO DEVERÁ SER PRESO, MESMO SENDO CONDENADO

Caso tenha sua condenação mantida no próximo dia 24 durante o julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deverá ter ainda a sua prisão decretada imediatamente.

 

Luiz Inácio Lula da Silva

O Tribunal Regional Federal (TRF-4) divulgou em nota nesta segunda-feira (08/01) que a prisão só deverá ocorrer após julgamento de todos os recursos em segunda instância.

O PT e movimentos sociais de apoio a Lula preparam manifestações a favor do ex-presidente, e também poderá haver atos contrários ao petista e, pelo que se prevê, não deverá ser expedida uma ordem de prisão contra Lula, mesmo que a condenação seja mantida, para esfriar os ânimos em torno do julgamento.

Alguns juristas apontam que um mandado de prisão para o cumprimento de pena só é possível após o julgamento de todos os recursos possíveis na segunda instância e, enquanto houver possibilidade de recurso é possível que a defesa peça que os desembargadores revejam as decisões desses próprios recursos.

Ainda, segundo juristas, os desembargadores poderão negar o pedido da defesa, permitindo que o processo siga para a instância seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o professor, é impossível prever o tempo de julgamento desses recursos. O TRF4, no entanto, é conhecido pela sua celeridade. Contudo, Dias lembra que o julgamento dos embargos infringentes, o segundo recurso possível, costuma ser mais demorado.

Com todos os caminhos e alternativas permissíveis, não se pode prever o tempo para conclusão do julgamento.

OS POSSÍVEIS RESULTADOS

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) poderão adiar o julgamento, caso um dos desembargadores peça vista, e não haverá condenação e Lula pode ser candidato.
Se Lula for absolvido, poderá ser candidato em 2018, mas o MPF pode recorrer ao STJ e ao STF.

Lula poderá ser condenado, mas se houver divergência nos votos dos desembargadores, cabem dois tipos de recurso ao TRF-4: por embargos infringentes ou de declaração.

Os embargos infringentes é quando não há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro contra o réu, enquanto os embargos de declaração são utilizados pela parte como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à decisão e analisada pelos próprios julgadores.

CONDENAÇÃO

Se for condenado sem divergência, só cabe a Lula um tipo de recurso ao TRF-4 por embargo de declaração.

Lula sendo condenado em 2ª instância, após julgamento de recursos, pode haver algumas consequências:

Na esfera criminal – Lula pode ser preso, por determinação do TRF-4 ou do juiz Sergio Moro. A defesa pode recorrer ao STJ e ao STF;

Na esfera eleitoral – Mesmo condenado Lula pode protocolar pedido de registro de candidatura até 15 de agosto. Só então o TSE decide se a candidatura será impugnada, como determina a Lei da Ficha Limpa. Enquanto não houver decisão, Lula pode fazer campanha.

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

Se o TSE impugnar a candidatura, Lula ainda pode recorrer ao STF para manter o registro. Porém, se perder no STF, não pode mais ser candidato, mas os partidos têm até 17 de setembro (20 dias antes da eleição) para efetuar a troca de candidatos nas chapas.

Fontes: https://veja.abril.com.br  –  https://oglobo.globo.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *