Justiça eleitoral barra 17 candidatos com base na Lei da Ficha Limpa, em Alagoas

thumbO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou pelo menos 17 pedidos de registro de candidaturas em Alagoas com base nas diretrizes da Lei da Ficha Limpa. No site da Justiça Eleitoral consta a lista de todos os candidatos e a situação de cada um deles. A pouco mais de 15 dias do pleito municipal, a chance de estas solicitações serem deferidas é mínima, embora os interessados ainda tentem a liberação em instâncias superiores.

Dos 17 barrados em Alagoas, são sete candidatos a vereador e um a vice-prefeito que foram barrados por força da Lei da Ficha Limpa e que já moveram recurso, sendo a maioria absoluta do interior. Apenas um deles pleiteia uma vaga na Câmara Municipal de Maceió.

Estão na lista os candidatos a vereador Laerson Antônio da Silva (DEM/Ibateguara); Sebastião Caetano da Silva, o Sebastian (DEM/Ibateguara); Ivaldo Ferreira da Silva, o Ivaldo (PMN/Jundiá); Carlos José de Lima, o ‘Ze de Juca’ (PP/Quebrangulo); Edilene do Nascimento Alves (PRB/Paulo Jacinto); Gabriel Brandão Gomes (PSB/Mata Grande); e Bekman Amorim de Moura, o ‘Super Caça Corruptos’ (PTC/Maceió). Já Beroaldo Rufino da Silva (PP), candidato a vice-prefeito de Jundiá pela coligação ‘Jundiá de volta para o povo’ também teve o registro negado.

Em cada um dos indeferimentos, o TRE reserva um espaço, no próprio endereço eletrônico da Justiça Eleitoral, para expor o motivo de a candidatura ter sido negada. No caso de Alagoas, todos estão com a situação de ‘indeferido com recurso’, ou seja, os candidatos recorreram da decisão preliminar e esperam uma corte superior analisar o caso.

Por enquanto, eles permanecem na disputa. Se a situação deles permanecer assim até o dia da eleição, os votos para cada um, embora computados, não irão ser contabilizados até que haja uma definição por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990, ficam impedidos de registrar a candidatura, entre outros motivos, pessoas condenadas por corrupção eleitoral, condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa e condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa.

fonte : jaenoticia

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