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Dilma pede ao STF suspensão de decisão de Mendes sobre posse de Lula

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Dilma Rousseff seguiu o ex-presidente Lula e impetrou nesta segunda-feira um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, tomada na sexta-feira, que impede a posse de Lula como ministro da Casa Civil e devolve a apreciação do caso ao juiz federal Sergio Moro. No documento enviado pelo Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, o governo pede a suspensão da decisão alegando que ela seria ilegal e causaria “inegável prejuízo ao exercício da administração do Poder Executivo Federal” por comprometer a execução de políticas públicas e ações do governo que dependem da pasta.

Na peça enviada à corte pela AGU, Cardozo argumenta que Gilmar Mendes já havia antecipado seu juízo em sessão do plenário do STF. Ele alega ainda que a advogada do PPS, partido que ao lado do PSDB assina o mandado de segurança coletivo deferido por Mendes na sexta-feira, integra a direção do Instituto de Direito Público, do qual o ministro do STF é sócio.

Cardozo já havia pedido no domingo ao ministro Teori Zavascki que garantisse por medida liminar a nomeação do ex-presidente petista para a Casa Civil. O requerimento, semelhante a outro, apresentado no sábado, também tinha por objetivo suspender o andamento de todos os processos e decisões judiciais contra a posse de Lula até um pronunciamento definitivo da corte. Uma das preocupações do governo é que, antes disso, Lula seja alvo de uma ação do juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.

Também no fim de semana, a defesa de Lula recorreu ao Supremo sob a alegação de que a decisão de Gilmar Mendes teria de ser anulada e o caso ser remetido a Zavascki, relator do processo da Lava Jato na corte. Nesta segunda-feira, o ministro Edson Fachin declarou-se suspeito de apreciar o caso por ser padrinho da filha de um dos advogados que atua na causa. A ministra Rosa Weber foi sorteada como a nova relatora do habeas corpus do ex-presidente no STF.

fonte:veja

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