O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou a liminar impetrada pelos advogados Raimundo Palmeira e Lívia Brandão, com a justificativa de que não foi possível “identificar a presença dos requisitos necessários ao pedido de provimento emergencial postulado”.
De acordo com a decisão, os advogados não comprovaram, com segurança, os fatos que justificariam o pedido de liberdade. “Note-se que não há quaisquer documentos que demonstrem as condições subjetivas favoráveis ao paciente, tampouco seu comportamento carcerário exemplar”, afirmou o desembargador no documento.
(Crédito: Arquivo/TNH1)