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O Projeto de Lei que prevê a alteração da Lei 5.247/1991, que versa sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas foi aprovado em segunda votação, na quinta-feira, 30 de novembro, na Assembleia Legislativa de Alagoas. O PL 386 de 2023, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), permite que servidores públicos efetivos e comissionados possam também ser Microempreendedor Individual (MEI).

Considerando que o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos veda a quem integra o serviço público Estadual participar de gerência ou administração de sociedade privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, o deputado reforça que “o PL não tem a intenção de interferir na organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei e sim, visa garantir a chamada “Liberdade Econômica” ao servidor, acrescendo direitos, fomentando a economia familiar e favorecendo a dinâmica comercial no Estado”.

Cabo Bebeto defende que “respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”.

Aqueles que se adequarem às especificidades terão, como MEIs “uma forma legal de complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e para sua família”, afirmou o autor do projeto.

Apoio do Sebrae

Sobre a iniciativa do parlamentar, a assessoria de Comunicação do Sebrae Alagoas destacou que a Legislação brasileira é clara sobre o tema: os servidores públicos federais não podem se inscrever no cadastro de MEI, mas estados e municípios podem permitir ou não essa formalização.

“Os servidores estaduais que desejam ingressar como Microempreendedor Individual poderão contar com o apoio do Sebrae, como acontece com o restante da população do nosso Estado.”.

Atualmente, em Alagoas, conforme dados do Mapa de Empresas do Governo Federal, existem 109.658 MEIS sendo 53.219 em Maceió.

Com a aprovação do PL, os servidores públicos que desejarem se tornar Microempreendedores Individuais terão acesso a todos os benefícios inerentes ao MEI que são: CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades; Acesso a produtos e serviços bancários como crédito; Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte (para família); e acesso a apoio técnico do Sebrae.

Crescente evolução

Quanto ao pagamento do imposto devido (DAS), “não há surpresas”, garante o Sebrae, pontuando que o MEI paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

Questionado sobre a estimativa de recursos movimentados mensalmente ou anualmente pelos MEIs em Alagoas o Sebrae disse que não possui essa estimativa, pois é prerrogativa da Receita Federal. Mas monitora a geração de empregos a partir dos pequenos negócios, conforme dados do Caged e destacou que “os MEIs vêm ganhando cada vez mais espaço no mercado de trabalho formal do país, mostrando uma crescente evolução”.

Esperança

Há alguns anos a servidora pública estadual Margarida Silva (nome fictício a pedido da entrevistada) comercializa roupas informalmente, por meio das redes sociais, para reforçar o orçamento. Ao CadaMinuto, ela falou que a aprovação do PL representa uma grande esperança.

“Meu sonho é me tornar MEI e poder vender meus produtos com tudo ‘certinho’. Não gosto dessa insegurança e com a legalidade vou me sentir muito mais confortável para divulgar meus produtos e quem sabe, expandir os negócios”, relatou Margarida.

O PL aguarda sanção ou veto do governador.

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