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No total foram apareendidos cerca de R$ 200 mil em cédulas falsas de dólares americanos.

Dinheiro apreendido

Três brasileiros, que estavam a bordo de um cruzeiro atracado no porto de Maceió, foram presos nessa terça-feira (03) por agentes da Polícia Federal, suspeitos de utilizarem dinheiro falso.

Segundo informado pela força policial, foi o comandante do Navio MSC Seashore quem acionou os policiais para averiguar o uso de cerca de 900 dólares em notas falsas no cassino do navio.

Inicialmente foram identificados dois passageiros que acabaram por apontar um terceiro. Este, ao perceber a presença policial a bordo, arremessou ao mar um pacote preto, resgatado e apreendido, em cujo interior havia grande quantidade de notas de 100 (cem) dólares com indícios de falsidade.

No total foram apreendidos US$ 34.700 dólares americanos falsos (equivalente a quase R$ 200 mil reais), sendo os três brasileiros presos em flagrante pela conduta típica de guarda e introdução em circulação de moeda falsa prevista no § 1º do art. 289 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de três a doze anos, e multa.

Os três homens, dois deles naturais de São Paulo e outro de Minas Gerais, mas todos residentes em São Paulo, foram encaminhados ao Sistema Prisional após finalização dos procedimentos na sede da Polícia Federal.

Audiência de custódia

Audiência de custódia

Em audiência de custódia, realizada na tarde desta quarta-feira, 04, conduzida pelo juiz federal da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, e acompanhada pelo representante do Ministério Público Federal (MPF), por videoconferência, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, um dos suspeitos teve a prisão convertida em preventiva, enquanto os outros dois tiveram os relaxamentos das prisões concedidos mediante condições estabelecidas pelo juízo.

O magistrado determinou fianças nos valores de dez salários mínimos e 20 salários mínimos contra cada um deles. Além disso, os acusados deverão informar eventual mudança de endereço ao juiz da comarca de São Paulo, onde residem; ficam proibidos de deixar a cidade sem comunicação prévia ao juízo; retenção do passaporte e a consequente proibição de ausentar-se do país; e comparecimento mensal ao juízo onde residem.

AL24HS