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Essa semana, a Polícia Federal realizou a apreensão de dinheiro falso que estava sendo colocado em circulação nas cidades no interior. A maioria das pessoas que se deparam com esta situação não sabem qual é a atitude a ser tomada: devolve para o dono, chama a polícia ou entrega a nota para o banco. 

De acordo com advogado criminalista Matheus Marques, a orientação é que a pessoa lesada procure a Polícia Federal para apresentar o dinheiro, sem medo de ser enquadrado pelo crime. “Nesse tipo de situação, a pessoa não pode ser responsabilizada, pois a tipificação desse crime não prevê a modalidade de culposo”

Ele explica que cabe a Justiça Federal abrir o procedimento correto para investigar a procedência do dinheiro. Em caso de receber o dinheir20o em algum caixa eletrônico, a medida a ser tomada é procurar a gerencia do banco. 

O advogado afirma que o banco é obrigado, nesse caso, a devolver o dinheiro conforme as normas do Banco Central. “Existem casos que as pessoas passam o dinheiro acreditando ser verdadeiro, ela não pode ser responsabilizada. Aquela que de fato passa sabendo sobre a origem pode pegar de 3 a 12 anos de prisão”, disse o advogado. 

Não precisa ter medo de levar uma nota falsa ao banco, caso tenha recebido uma. Nesse caso, você não tem motivos para ser preso, pois está relatando ao banco que foi uma vítima e levando a nota para averiguação. 

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