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Os descontos serão dados para os contribuintes adimplentes e inadimplentes em condições especiais diferenciadas.

Considerando a imposição do isolamento social para evitar a proliferação do COVID-19 e as graves consequências à economia local, a Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, prorrogou os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Decreto 22/2020 foi divulgado nessa segunda-feira (13).

O pagamento do IPTU e a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (TCTDRSU) referentes ao exercício de 2020 poderá ser pago, em cota única, para os contribuintes que não possuam débitos com o município de Marechal Deodoro, em condições especiais.

Para os adimplentes, será dado 30% de desconto para pagamentos efetuados até 20 de abril de 2020; 20% de desconto para pagamentos efetuados entre 21 de abril de 2020 e 20 de maio de 2020; e 10% de desconto para pagamentos efetuados entre 21 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020.

Os deodorenses que têm débitos com o município também poderão contar com descontos, entretanto, em outras condições. Para quem efetuar o pagamento até 20 de abril de 2020, será dado 20% de desconto. Pagamentos efetuados entre 21 de abril e 20 de maio de 2020, 10% de desconto. Já entre 21 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020, o desconto será de 05%.

Caso o contribuinte tenha efetuado o pagamento do IPTU já referente ao ano de 2020 de forma parcelada, fica autorizada a opção pelo pagamento integral em cota única com todos os benefícios garantidos pelo decreto, tendo ainda o valor já pago compensado na(s) parcela(s) paga(s) no exercício de 2021.

Para mais esclarecimentos e dúvidas, os atendimentos do setor de Tributos estão sendo realizados por meio do e-mail atendimentotributos.md@gmail.com.


Texto: Antônio Carlos Souto