sexta-feira, abril 26, 2024
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Operação da PF cumpre 14 mandados de prisão contra envolvidos em fraudes do INSS

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Na manhã desta quinta-feira (12), a Polícia Federal deflagrou a fase ostensiva da Operação Marechal para desarticular uma quadrilha especializada em fraudes à Previdência Social que atua em Alagoas e cumpriu 14 mandados de prisão e mais 20 de busca e apreensão em Maceió e no município de Marechal Deodoro.

De acordo com a PF, a organização criminosa vinha atuando há vários anos, sendo que um dos envolvidos já havia sido preso na Operação CID-F, executada pela PF no ano de 2011. Esse suspeito foi condenado à época, mas não chegou a cumprir pena em regime fechado.

Além do servidor da APS de Marechal Deodoro, que foi preso preventivamente, a Justiça determinou o afastamento de outros três funcionários da Previdência, lotados em uma Agência de Maceió, onde fraudes também eram praticadas.

No decorrer das investigações, os agentes da PF descobriram que a quadrilha especializou-se, mediante a falsificação de documentos e suborno de servidores públicos, na obtenção de “LOAS” idoso (amparo assistencial ao idoso) e pensão por morte. Neste último caso, certidões de óbito eram adulteradas, modificando a data da morte do instituidor.

A relação de dependência entre o beneficiário e o instituidor também era fictícia, uma vez que essas pessoas nunca mantiveram relação conjugal. Na verdade, o beneficiário jamais conheceu o falecido, instituidor da pensão. Essas pensões eram pagas no valor do teto do INSS, que atualmente aproxima-se do montante de R$ 6 mil.

O líder do grupo é beneficiário de uma Aposentadoria por Invalidez, sob a justificativa de que seria amputado de uma perna. Ocorre que, por diversas vezes, esse indivíduo foi flagrado usando bermudas e não possui qualquer deficiência física.

Os presos responderão pelos crimes de estelionato, petrechos de falsificação, falsidade ideológica, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva e corrupção ativa, todos do Código Penal, além do delito de Organização Criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013.