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O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) indeferiu os pedidos de medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha, contra o prefeito de São Sebastião, José Pacheco Filho. Os pedidos foram requeridos pela ex-mulher do gestor, Shayane Monique de Oliveira Lessa.

Na representação formulada por Shayane na Delegacia da Mulher, no dia 20 de dezembro do ano passado, ela acusa o ex-marido de ameaça, injúria e de ter contratado motociclistas para persegui-la depois de ter cobrado o pagamento de pensão alimentícia para o filho de quatro anos que tiveram juntos.

As medidas protetivas e o pagamento do valor devido foram requeridos à Justiça.

Na decisão monocrática do dia 8 deste mês, ao indeferir o pedido, o desembargador destacou não haver elementos suficientes nos autos processuais para comprovar as ameaças ou de que José Pacheco tenha colocado alguém para seguir a requerente.

Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, Sebastião Costa Filho pontuou que o caso deve ser resolvido na esfera cível.

Por meio de seu advogado, Madson Rocha, Shayane lamentou a decisão: “Agora apavorada, humilhada e sem acreditar na justiça, porque isso não existe. Só quero viver em paz e garantir os direitos do meu filho e acabo sendo ameaçada e humilhada… Nunca me imaginei ficar tão humilhada e desprotegida na vida, mas se alguma coisa acontecer comigo, todo mundo vai saber de onde partiu, porque se eu for depender do tribunal, tô morta”.

A reportagem tentou contato com o prefeito, por meio do número fixo da prefeitura e de um número de celular, mas não obteve êxito.

 

 

fonte cadaminuto