MP recomenda exoneração de parentes da prefeita de Marechal Deodoro

Por: Ascom/ MP
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Foto por: Ascom/ MP Promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio

Em defesa dos princípios constitucionais da moralidade e eficiência da Administração Pública, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro recomendou à Prefeitura do Município que coíba a prática de nepotismo no provimento de cargos de servidores. O Ministério Público do Estado de Alagoas deu o prazo de 15 dias para a gestão municipal adotar todas as medidas necessárias ao objeto da recomendação.

Nesse sentido, o Município deverá exonerar os servidores lotados em cargos de comissão e funções de confiança, que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau com a prefeita em exercício, Yolanda Gomes, secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados, vereadores. A restrição valerá também para a nomeação cruzada, o chamado nepotismo cruzado.

Na recomendação, o promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio orienta ao gestor municipal que se abstenha de contratar diretamente, ou mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa física ou jurídica cujos sócios ou empregados enquadrem-se nas relações de parentesco que configura o nepotismo.

O Município deverá se abster ainda e manter, aditar ou prorrogar contrato com empresas de serviços que contratem empregados com as mesmas relações, devendo tal vedação constar expressamente dos editais de licitação.

“Em até cinco dias, a contar do recebimento, deverá ser respondida a presente recomendação à 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, através de ofício, acompanhado das razões pelas quais se acolhe ou não o conteúdo recomendado. Ressalta-se, desde já, a responsabilidade civil e administrativa atinente, caso não se dê o devido cumprimento à presente recomendação, inclusive, eventual propositura de ação civil pública”, destacou Silvio Azevedo.

O promotor de Justiça lembra que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada sobre o assunto em destaque, inclusive, com a edição da Súmula Vinculante nº 13, que veda a prática a prática de nepotismo. A inconstitucionalidade abrange toda a administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei Eleitoral

Na condição de promotor da 26ª Zona Eleitoral, Silvio Azevedo também recomendou à prefeita em exercício de Marechal Deodoro, Yolanda Gomes, que se abstenha de praticar quaisquer das condutas vedadas pela Lei n. 9.504/97, a Lei Eleitoral.

A legislação proíbe os agentes públicos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito. A vedação vale para os três meses que antecedem as eleições e segue até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

“A prática da conduta vedada em tela configura ilicitude e comportamentos isolados que, nas balizas objetivas do caso concreto, ainda que não tivessem o potencial de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, tipifica-se de qualquer maneira como abuso de poder simples e, assim, merece sancionamento com multa exemplar e proporcional à conduta e responsabilidade do infrator”, considerou o promotor eleitoral.

Na recomendação, Silvio Azevedo orienta o gestor municipal a tornar nulos todos os atos administrativos praticados em desacordo com a Lei nº 9.504/97, em observância à legislação eleitoral e ao princípio da autotutela.

Caso a Lei Eleitoral seja desconsiderada, o infrator poderá ser obrigado a responder por uma pena pecuniária no valor que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil. Ele também sofre o risco de se submeter à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e de se tornar inelegível por conta do abuso de poder ou da conduta vedada.

A Prefeitura de Marechal Deodoro tem cinco dias para responder se cumprirá ou não a recomendação. O prazo começa a conta do recebimento oficial do procedimento da Promotoria da 26ª Zona Eleitoral.

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