Delações sobre “voracidade” de Collor por propina sugerem doenças graves

De acordo com os posicionamentos tomados pelo senador e ex-presidente Fernando Collor (PTC) a cada vez que é alvo de delações de criminosos do submundo do maior esquema de corrupção do Brasil, deve haver alguma compulsão doentia pelo seu nome, que se tornou muito comum a delatores do petrolão. Fosse verdade a tal perseguição coletiva e reincidente ao político que constrange o alagoano ao longo de mais de duas décadas, o caso precisaria ser estudado seriamente, não apenas por juristas, mas também por pesquisadores da saúde mental. Afinal, seria patológico ou apenas uma questão de status da bandidagem acusar tanto Fernando Collor de receber propina? Tentar incriminar Collor seria apenas prazeroso ou também positivo juridicamente, como uma suposta garantia para diminuição das penas dos delatores no âmbito da Operação Lava Jato?

Segundo o ex-presidente da República, todas as delações que envolvem o seu nome não passam de mentiras. “É preocupante para a democracia quando implicados procuram lavar seus malfeitos enodoando a reputação alheia sem apresentar qualquer dado concreto e, ainda assim, recebem acolhida de instituições como o Ministério Público e da própria imprensa como se fossem arautos da verdade”, declarou Collor, na última quinta-feira (2), ao repudiar os termos do que chama de “delação sem prova” de Nestor Cerveró.

Cerveró é ex-diretor financeiro da BR Distribuidora e ex-diretor internacional da Petrobras e gravou depoimento em que fala da suposta voracidade de Collor para arrecadar propina. Na mesma delação, o réu confesso do petrolão acusa o senador alagoano – que trocou o PTB pelo PTC – de receber mesada e ter apetite diferenciado dos demais integrantes do esquema, que não se negavam a dividir a propina com partidos políticos.

“O Collor era voraz. […] O Collor, ele não trabalha para o partido. O [João] Vaccari [ex-tesoureiro do PT] faz o recebimento, vocês estão vendo aí, recolheu para o partido. É diferente. O Collor faz recebimento para o Collor. Está no PTB mas poderia estar em qualquer partido. As importâncias têm de ser entregues para o Collor”, expôs Cerveró, ao acusar o senador alagoano de receber de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões da empreiteira UTC, por meio do ex-ministro Pedro Paulo Leoni Ramos, a cada base de distribuição de combustíveis que a empresa construísse.

Veja em seguida o vídeo do depoimento de Cerveró, sobre o qual a assessoria de Collor se manifestou da seguinte forma: “O Senador repudia os termos da delação do criminoso confesso Nestor Cerveró, que são absolutamente mentirosos no que lhe dizem respeito”.

Haja sintomas!

Diante de tantas delações que ligam Collor ao petrolão, o Blog do Davi Soares se esforçou para relacionar os principais depoimentos de delatores, nos quais o nome de Collor está citado. Em outubro de 2015, por exemplo, foi noticiado que o lobista e delator Fernando Baiano afirmou ter ouvido de Cerveró que o senador Collor pressionou a BR Distribuidora a comprar R$ 1 bilhão em álcool de usinas indicadas por ele.

Há menos de um mês, foi noticiado que o delator Leonardo Meirelles, ex-sócio do doleiro Alberto Youssef, revelou à força tarefa da Lava Jato que despesas de viagem à Europa da mulher do senador alagoano, Caroline Collor, foram pagas com dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras, por meio de cartões pré-pagos que somariam 60 mil dólares. Meirelles também teria custeado despesas internacionais de Collor que somariam cerca de R$ 243,6 mil.

Segundo o procurador-geral da República Rodrigo Janot, a esposa de Collor teria recebido R$ 453 mil em depósitos em dinheiro, entre 2010 e 2014. E que a empresa de comunicação do senador alagoano teria repassado R$ 622,5 mil para Caroline Collor em mais de 40 operações financeiras. Além de terem sido forjados empréstimos fictícios de R$ 144,6 mil para justificar a aquisição de bens de luxo. Todo esse protagonismo serviria para “auxiliar diretamente o marido quanto à lavagem de dinheiro”, denunciou Janot, ao ampliar de R$ 26 para R$ 30,9 milhões o montante que Collor teria supostamente recebido do esquema.

Em janeiro deste ano, outro delator, o doleiro Carlos Alexandre de Souza Rocha, conhecido como “Ceará”, declarou ter levado R$ 300 mil para Collor, em pacotes com notas de R$ 100 a serem entregues em Maceió. Ceará é conhecido por ser uma espécie de office-boy do doleiro Alberto Youssef. E afirmou para a força-tarefa da Lava Jato que teria feito outras entregas para o ex-presidente e para seu ex-ministro Pedro Paulo Leoni.

Ceará seria o segundo carregador de malas de Youssef a delatar Collor como beneficiário do dinheiro do esquema de corrupção. Rafael Ângulo Lopez é outro que disse em seu depoimento que entregou R$ 60 mil dinheiro em espécie, nas mãos do senador, episódio narrado em julho de 2015, em delação premiada.

Em junho de 2015, foi noticiado que Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, delatou Collor como beneficiário de parte dos R$ 20 milhões exigidos para poder fechar contrato de R$ 650 milhões com a BR Distribuidora. O repasse a Collor teria sido feito por meio do ex-ministro Pedro Paulo Leoni Ramos.

Nos primórdios das delações da Lava Jato, em fevereiro de 2015, o senador Collor foi citado por Alberto Youssef como provável receptor de R$ 3 milhões em propina resultante de um contrato da BR Distribuidora com uma rede de postos de São Paulo, por meio de Pedro Paulo Leoni.

A relação das delações é enorme, com diversas informações que precisam ser confirmadas para resultar na diminuição das penas dos delatores e na eventual incriminação de Collor. Mentir na delação é ato nocivo ao fechamento do acordo para atenuar as condenações dos delatores.

Enfim, inocente ou culpado, a Collor restará negar integrar a gangue covarde que saqueou bilhões do patrimônio do brasileiro. De toda forma, seguirá falando em “especulações infundadas”, “ignominiosa covardia”, entre outras palavras em sua defesa, até que a Justiça descubra onde está a dissimulação, a fantasia e o intento criminoso de humilhar a cidadania e a democracia do Brasil. Quando este momento chegar, estará diagnosticado a patologia que será possível atribuir aos envolvidos, se mitomania (compulsão por mentir) ou cleptomania (compulsão por roubar).

fonte:Agência Brasil

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