Operação PF: presos são suspeitos de “alugar” crianças ou usuárias de drogas para praticar atos sexuais

Duas pessoas foram presas, na manhã desta quarta-feira (19), durante uma Operação da Polícia Federal em Alagoas contra crimes de abuso sexual contra crianças. Os dois mandados de prisão foram cumpridos em Maceió e na cidade de São Miguel dos Campos, além de um mandado de busca e apreensão. 

De acordo com a Polícia Federal, as investigações são decorrência da análise do material apreendido durante a deflagração da operação LOBOS II, no dia 03 de dezembro de 2021, em que foram identificadas conversas, nas quais dois suspeitos descrevem como abusavam sexualmente de crianças, inclusive com gravação das cenas dos abusos e compartilhamento entre ambos através de aplicativos de mensagens. 

Os presos também são suspeitos de “alugar” crianças de famílias de baixa renda ou usuárias de drogas para praticar atos sexuais, mediante pagamento em dinheiro às próprias crianças ou às suas mães. De acordo com as investigações, os presos tinham acesso à deepweb, onde planejavam vender pacotes de fotos e vídeos das vítimas.

As hipóteses criminais apuradas pela Polícia Federal são o armazenamento e a disseminação de vídeos com cenas de pornografia infantil pela deepweb e de aplicativos de mensagens, bem como o estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento à prostituição de menores e facilitação de acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica.

Um dos suspeitos já havia sido preso preventivamente durante a deflagração da operação LOBOS II, por compartilhar arquivos contendo pornografia infantil na deepweb. A partir de agora ele também será investigado pelos abusos sexuais praticados contra crianças.  

Durante as buscas foram apreendidos dois pen-drives e um smartphone que serão periciados pela Polícia Federal. O resultado da análise do material apreendido será juntado no respectivo inquérito policial.

A Polícia Federal continuará a investigar com o objetivo de identificar e localizar as crianças que foram vítimas desses crimes e responsabilizar os pais ou parentes dessas crianças que foram coniventes ou que deixaram de adotar as medidas necessárias para que esses fatos não ocorressem.  

 

*Com informações da Assessoria. 

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