
Por 399 votos a 34, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que altera as regras para a divisão das chamadas “sobras eleitorais”. O texto retorna à análise do Senado.
Nas eleições proporcionais, para definição de vereadores e deputados, as sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral, que é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.
Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.
O projeto altera o Código para estabelecer que só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral.
Os deputados endureceram a regra em relação ao texto aprovado pelo Senado, que previa percentual de 70%.
Além disso, só podem concorrer à distribuição dos lugares os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Defensores da proposta sustentam que a medida pode reduzir a proliferação de legendas e o surgimento das chamadas “legendas de aluguel”.
Normas do TSE
O projeto também restringe a competência normativa regulamentar da Justiça Eleitoral a matérias “especificamente autorizadas em lei, sendo vedado tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos”.
A redação, ampla, trouxe preocupação a técnicos da Justiça Eleitoral que, reservadamente, temem que isso possa limitar a atuação dos tribunais na fiscalização da aplicação do fundo partidário ou em decisões que instituam novas cotas a minorias, por exemplo.
Na avaliação desses técnicos, a organização interna dos partidos não é tema de atuação da Justiça Eleitoral, porém em alguns temas – como criação de siglas, registros, propaganda e gastos partidários – é necessária a autonomia dos tribunais para regulamentar.
Fonte: G1