
O Congresso votou ontem, quarta-feira, 01, e decidiu pelo adiamento das eleições municipais de 2020. A decisão é para diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus durante o pleito eleitoral.
De acordo com a decisão da Câmara dos Deputados as eleições que deveriam ocorrer em outubro -nos dias 04 e 25- agora ocorrerão em novembro. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, define que o primeiro turno ocorre dia 15 de novembro e o segundo turno dia 29 do mesmo mês.
O Segundo turno só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o candidato mais votado não tenha alcançado 50% mais 1 dos votos.
Apesar da mudança nos dias de votação, não haverá muitas diferenças nos demais prazos eleitorais. Prazos já encerrados não serão reabertos, como o caso da regularização dos títulos eleitorais, que encerrou dia 06 de maio.
Veja as datas:
Em caso de cidades que estejam mais afetadas pelo coronavírus, pode haver outra data de votação. A decisão será tomada por autoridades sanitárias nacionais. Mas a eleição não poderá passar de 2020, a proposta é que nestes locais ocorra até o dia 27 de de dezembro.
Prazos dos partidos e candidatos:
Funcionários públicos comissionados, assessores parlamentares, políticos de carreira devem se afastar do cargo com três meses de antecedência da data de votação.
A transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio, que deveria ser vedada até 30 de junho, agora será até 11 de agosto.
Os partidos deverão escolher os candidatos (nas chamadas convenções partidárias), de 31 de agosto a 16 de setembro. Tendo o candidato até o dia 26 de setembro para solicitar o registro eleitoral, junto à Justiça Eleitoral.
As propagandas eleitorais será de 27 de setembro até 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição. A prestação de contas dos candidatos deverá ser entregue à Justiça até 15 de dezembro.
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