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STJ tranca inquérito contra advogados da Laginha

Turma afasta acusação de denunciação caluniosa

Usina Laginha

Por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento do inquérito instaurado contra 28 advogados de credores da Massa Falida da Laginha Agroindustrial S/A e de outras empresas do grupo, investigados por suposta prática do crime de denunciação caluniosa. A decisão foi proferida na terça-feira, 9, e afastou a continuidade das investigações conduzidas a partir de notícia-crime apresentada ao Ministério Público de Alagoas.

O caso teve origem em representação encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por 46 pessoas, entre advogados e credores, contra o desembargador Kléver Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), relator do processo de falência da Laginha, conglomerado pertencente ao ex-deputado federal e ex-senador João Lyra, falecido em 2021. O pedido solicitava o afastamento do magistrado do caso, sob alegação de condutas contrárias à lei e aos deveres da magistratura.

A representação levou à instauração de uma correição extraordinária no TJ-AL, determinada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O relatório apontou indícios de quebra do dever de imparcialidade. Posteriormente, o corregedor nacional que a sucedeu, ministro Luis Felipe Salomão, arquivou o pedido ao entender que as condutas atribuídas ao desembargador, embora irregulares, se inseriam no âmbito jurisdicional e não poderiam ser analisadas sob a ótica ético-disciplinar.

Após o arquivamento no CNJ, o desembargador encaminhou notícia-crime ao Ministério Público de Alagoas, que decidiu instaurar investigação contra os advogados e demais signatários da representação. Houve tentativa de trancamento do inquérito no TJ-AL, negada em habeas corpus, o que levou o caso ao STJ. No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, que afastou a configuração do crime previsto no artigo 339 do Código Penal. Segundo o ministro, não estavam presentes os requisitos legais para a caracterização da denunciação caluniosa, uma vez que não houve instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado e tampouco provas de que os advogados tinham ciência da suposta inocência do desembargador.

Paciornik destacou que a própria correição do CNJ identificou indícios de irregularidades funcionais, o que afasta a tese de que os fatos imputados fossem falsos ou formulados de má-fé. “Não há como imputar a ciência de que o desembargador era inocente quando os próprios juízes do CNJ reconheceram indícios de irregularidades funcionais”, afirmou.

O ministro também ressaltou que os signatários da representação exerceram de forma regular o direito constitucional de petição perante o CNJ, o que elimina o dolo específico exigido para a configuração do crime. Além disso, observou que, mesmo se houvesse ilícito, a competência para análise não seria da Justiça de Alagoas, mas da Justiça do Distrito Federal, onde está sediado o CNJ.

Acompanharam o voto vencedor os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay. O relator do caso, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, ficou vencido.

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