A Justiça Federal reconheceu, nesta semana, a inversão do ônus da prova em uma das ações civis públicas que discutem os impactos da mineração de sal-gema em Maceió, atendendo pedido conjunto do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL). A medida obriga a Braskem S.A. a comprovar que seus empreendimentos não afetaram imóveis inseridos no Mapa de Ações Prioritárias versão 5 (Mapa V5) da Defesa Civil, atualizado em 2023.
A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reverte entendimento anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia rejeitado a inversão. O TRF5 destacou que o próprio acordo firmado em 2019 com a Braskem previa a possibilidade de inclusão de novas áreas atingidas, mediante atualizações do mapa de risco.
O relator da decisão destacou que a Braskem, como responsável pela mineração e detentora das informações técnicas, tem melhores condições de apresentar provas, considerando a hipossuficiência dos atingidos frente à complexidade técnica envolvida”, aponta trecho da decisão. O magistrado também mencionou a Súmula 618 do STJ, que já admite a inversão do ônus da prova em ações ambientais.
Entenda o caso
A ação foi movida após a atualização do mapa da Defesa Civil incluir novas áreas como de monitoramento (criticidade 01) — entre elas, imóveis situados no bairro do Bom Parto, rua Marquês de Abrantes, Vila Saém e parte do bairro do Farol. Nessas regiões, embora a realocação seja facultativa, os moradores enfrentam os efeitos da instabilidade do solo causada pela atividade de extração de sal-gema.
Apesar disso, a Braskem questionou tecnicamente a inclusão dessas áreas e recorreu da liminar que havia determinado o pagamento de indenizações. Com a nova decisão, caberá à empresa provar que seus empreendimentos não afetaram os imóveis no Mapa V5, ampliando a proteção jurídica aos moradores.
A ação civil pública pede que os atingidos tenham direito de optar pela realocação com indenização, além de compensações pelos danos materiais e morais. Para as instituições, os residentes das novas áreas estão em situação de vulnerabilidade e devem receber os mesmos direitos já garantidos em 2019 a outros moradores das regiões afetadas.
Repercussão
O MPF, a DPU e o MP/AL reforçaram que a decisão fortalece o acesso à justiça por parte da população afetada e permitirá avançar na fase de instrução do processo, assegurando que as garantias previstas no acordo original sejam estendidas às áreas inseridas no novo mapeamento.
Desde 2019, os órgãos públicos vêm atuando para que a Braskem cumpra suas obrigações de reparação socioambiental, compensação financeira e monitoramento contínuo, além de garantir o direito à moradia digna.
A decisão representa um importante precedente jurídico e reforça a responsabilidade ambiental da empresa no contexto do maior desastre geológico urbano em curso no país.