Ratinho virou alvo de críticas após comentários sobre a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) durante programa no SBT. Ao comentar a eleição da parlamentar para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o apresentador questionou o fato de a comissão ser liderada por uma mulher trans e afirmou, entre outras declarações, que “ela não é mulher, ela é trans”.
As falas geraram repercussão nas redes sociais e levantaram questionamentos sobre possíveis consequências jurídicas para o apresentador e para o SBT pela veiculação da fala.
Segundo a advogada Patrícia Piasecki Custódio, mestre em Direitos Humanos e professora da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), as declarações podem ser analisadas pela legislação e até resultar em condenação.
Entenda o caso
Ratinho foi criticado após um comentário sobre a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
As falas foram exibidas durante o programa do apresentador no SBT nesta quarta-feira (11/3).
Durante a atração, Ratinho questionou o fato de a comissão ser liderada por uma mulher trans e afirmou que “ela não é mulher, ela é trans”, além de dizer que o cargo deveria ser ocupado por uma mulher cisgênero.
Ele também declarou que “para ser mulher tem que ter útero” e mencionou a menstruação ao comentar o tema.
Hilton protocolou, nesta quinta-feira (12/3), no Ministério Público de São Paulo (MP-SP), um pedido de investigação contra o apresentador.
Em nota, o SBT se pronunciou após o caso e disse que “repudia qualquer tipo de discriminação e preconceito, que são o oposto dos princípios e valores da empresa”
Ratinho pode ser preso?
Segundo Patrícia Piasecki Custódio, o mais provável neste caso é que as declarações de Ratinho sejam enquadradas no crime de injúria racial. “A injúria racial leva em consideração a pessoalização: é quando o autor profere manifestações injuriosas e falas racistas direcionadas a uma pessoa certa, a um indivíduo certo”, explicou.
Ela ressalta que a diferença para o crime de racismo está no alcance da ofensa. “No racismo, temos um âmbito mais coletivo; não precisa ter a pessoalização, é algo geral, falando de todo aquele grupo atingido pela ofensa.”
Apesar da distinção entre os crimes, a especialista destaca que ambos passaram por mudanças recentes na legislação. “Ambos têm responsabilização bastante rigorosa. Há pouco tempo tivemos uma equiparação tanto na pena quanto nos critérios, como a imprescritibilidade e um tratamento mais rigoroso quanto à aplicação da pena.”
Entretanto, mesmo com punições previstas em lei, a prisão costuma ser rara em casos como esse, mesmo que a pessoa seja condenada. “Em regra, a pena é cumprida em regime aberto, levando em conta o histórico do autor”, afirmou.
Segundo a advogada, na prática, a Justiça costuma aplicar outras medidas, como o pagamento de multa, prestação pecuniária a órgãos filantrópicos ou a reparação de dano à vítima no âmbito criminal.
Outro fator que pode influenciar na gravidade da situação é o fato de as declarações terem sido feitas em rede nacional de televisão. “O uso do meio de comunicação de grande alcance influencia na pena. Quanto maior o meio de propagação, mais rigorosa deve ser a pena com relação ao autor”, disse.
Além da esfera criminal, o caso também pode gerar um processo por danos morais. “É corretíssimo o ingresso da ação indenizatória. Ela [Érika] tem grandíssimas chances de sucesso, fundamentada no artigo 186 do Código Civil, que trata do ato ilícito”, explicou.
Segundo a especialista, o valor da indenização leva em conta diferentes fatores e utiliza do caráter pedagógico para calcular o valor. A indenização não pode propiciar o enriquecimento ilícito da vítima, mas também não pode ser muito branda, para que cumpra sua função de punir e evitar a repetição do comportamento.
SBT pode ser responsabilizado?
Além da possível responsabilização do apresentador, o caso também pode ter desdobramentos para o SBT, dependendo da esfera analisada pela Justiça.
Segundo a advogada, no âmbito criminal a responsabilização recai apenas sobre pessoas físicas. “Não há possibilidade de uma condenação criminal da emissora como instituição”, explicou.
Isso não significa, no entanto, que a empresa esteja totalmente livre de consequências jurídicas. A especialista afirma que pessoas que participaram da decisão de exibir o conteúdo também podem ser investigadas.
Já na esfera cível, a emissora pode ser responsabilizada junto ao apresentador. “No âmbito cível, a emissora responde solidariamente. Como pessoa jurídica, ela pode ser obrigada a arcar com as condenações monetárias juntamente com o apresentador”, afirmou.

