Justiça Eleitoral torna ex-prefeita de Maribondo inelegível até 2032

Sentença aponta abuso de poder político e contratações irregulares durante a gestão da ex-prefeita de Maribondo

Decisão também atinge dois candidatos derrotados em 2024 e será encaminhada ao Ministério Público

A ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, foi declarada inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral. A decisão, proferida nesta segunda-feira (8) pela 48ª Zona Eleitoral, em Boca da Mata, também alcança os candidatos derrotados em 2024, Jorge Antônio Amorim Marques Luz (Jorjão) e Claudivan Florentino de Almeida.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo, as investigações apontaram abuso de poder político e a realização de contratações irregulares na Prefeitura de Maribondo durante o período vedado pela legislação eleitoral. Testemunhas relataram que parte dos contratados assumiu funções apenas semanas após as datas registradas oficialmente, levantando suspeita de irregularidades nos documentos.

O magistrado também destacou a falta de transparência na gestão, citando a omissão de informações públicas e a ausência de atualização no Portal da Transparência como fatores que dificultaram a fiscalização. Para ele, as práticas adotadas caracterizaram tentativa de ocultar dados e de beneficiar candidaturas ligadas à ex-prefeita.

Além da inelegibilidade até 2032, Leopoldina recebeu multa prevista em lei. A Justiça determinou ainda a anulação dos contratos irregulares firmados em 2024 e encaminhou cópias do processo ao Ministério Público Estadual, que deverá apurar possível ato de improbidade administrativa.

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