Senadora de Alagoas permanece indecisa sobre impeachment de Alexandre de Moraes

Pressionada por apoiadores bolsonaristas, Eudócia Caldas ainda não declarou voto; movimento no Senado soma 38 adesões

Senadora Eudócia Caldas, do PL, ainda não decidiu se votará a favor do impeachment do ministro

A senadora alagoana Eudócia Caldas (PL) segue entre os parlamentares que ainda não definiram sua posição sobre o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo, impulsionado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, já conta com 38 assinaturas no Senado Federal — número considerado insuficiente para garantir sua tramitação.

Segundo levantamento do portal votossenadores.com.br, que monitora em tempo real o posicionamento dos congressistas, Eudócia figura na lista dos 22 senadores que se mantêm “indecisos”. O mesmo ocorre com o senador Romário (PL-RJ), outro nome de peso dentro do partido que ainda evita se posicionar publicamente sobre o tema.

A pressão nas redes sociais tem se intensificado, sobretudo sobre Romário, que possui grande alcance online. Suas últimas postagens no Instagram ultrapassaram 37 mil comentários, a maioria exigindo uma resposta clara sobre o impeachment de Moraes. Eudócia, embora menos ativa nas redes, também passou a ser mencionada por apoiadores bolsonaristas que esperam uma definição de seu voto.

O movimento pelo impeachment do ministro do STF é puxado majoritariamente por parlamentares da direita, com destaque para membros do PL. Todos os senadores do Partido dos Trabalhadores (PT) já se declararam contra o processo. O PSD, por sua vez, se mostra dividido, com representantes em ambos os lados.

Histórico de pedidos sem avanço

Apesar da mobilização atual, a possibilidade de um ministro do STF ser afastado permanece remota. O Senado acumula dezenas de pedidos semelhantes nos últimos anos, todos arquivados. Para que o processo avance, é necessário que o parlamentar que acusa o ministro comprove a ocorrência de crime de responsabilidade, conforme previsto na Lei 1.079/1950 — a mesma que rege os casos de impeachment de presidentes da República.

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