TRE-AL mantém no cargo vereador condenado por organização criminosa

Pedido para incluir outros processos criminais de Joseval Antônio da Costa foi rejeitado

Joseval Antônio da Costa, eleito vereador em Mata Grande nas eleições de 2024

O TRE de Alagoas decidiu, por unanimidade, manter o diploma de Joseval Antônio da Costa, eleito vereador em Mata Grande nas eleições de 2024, mesmo após condenação por órgão colegiado. A decisão ocorreu no julgamento do RCED nº 0600003-82.2025.6.02.0027, movido pelo PSB.

O recurso apontava que o vereador estaria inelegível após condenação pelo TJ-AL, na quarta-feira, 9, por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação foi proferida três dias após o pleito, realizado no domingo, 6, e confirmava sentença da 17ª Vara Criminal de Maceió.

O TRE entendeu que, segundo a legislação eleitoral e jurisprudência do TSE, a inelegibilidade só pode ser considerada se configurada entre o registro da candidatura e a data da eleição. Como a condenação ocorreu após o pleito, a diplomação foi mantida.

A Corte também considerou que, conforme a Constituição, a suspensão de direitos políticos exige trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu. Há recurso pendente de análise no STJ, impedindo a aplicação imediata da perda de direitos políticos.

O Ministério Público Eleitoral opinou contra o recurso, afirmando que os argumentos não justificavam a anulação do diploma. O pedido para incluir outros processos criminais foi rejeitado por ter sido apresentado fora do prazo legal previsto.

O PSB sustentou que os crimes imputados exigiriam o reconhecimento da inelegibilidade para garantir a moralidade administrativa. Porém, os desembargadores mantiveram o entendimento de que fatos posteriores à eleição não são válidos para RCED.

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