Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo a BR Distribuidora entre 2010 e 2014. A maioria já havia sido formada na semana passada.
Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. A ordem de prisão foi expedida por Moraes em 25 de abril, para que Collor começasse a cumprir a pena de oito anos e dez meses imposta pelo STF em 2023.
Foram contrários à prisão os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou do julgamento.
Moraes rejeitou os recursos da defesa por entender que tinham a intenção de adiar a prisão. O ministro então submeteu sua decisão ao plenário virtual, para análise dos demais ministros.
Na semana passada, Gilmar Mendes pediu destaque —ou seja, que o caso fosse votado no plenário físico. Já havia maioria para manter o ex-presidente preso. Depois, Gilmar mudou de ideia, e o plenário virtual foi retomado hoje.
Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado.André Mendonça, ministro do STF em voto defendendo a soltura de Fernando Collor
Apesar dos fundamentos trazidos pelo eminente relator, entendo ser o caso de não referendar as decisões monocráticas quanto à conclusão de que os recursos são protelatórios. Assento ainda que os embargos infringentes devem ser conhecidos e decididos pelo plenário. […] Diante de tais razões, entendo, com a devida vênia, ser o caso de cabimento dos embargos infringentes, impondo-se a reforma da decisão submetida a referendo do plenário.Gilmar Mendes, ministro do STF em voto defendendo a soltura de Fernando Collor
Defesa defende a prescrição da pena. Antes da votação em plenário virtual na sexta-feira, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende Collor, insistiu na tese de que o crime estaria prescrito.
Prisão de Collor
Collor foi preso no dia 25 pela Polícia Federal, em Maceió, por volta das 4h, no aeroporto. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, na capital do estado, e depois transferido para um presídio federal.
A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Em decisão, Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa eram “protelatórios”, só para atrasar o fim do processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória.”
Plenário físico X sessão virtual
Na manhã da sexta-feira, Gilmar pediu que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico. “Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, já atestada em despacho anterior (…) determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte.”
Na prática, a decisão interromperia o julgamento. Isso porque plenários físicos ocorrem em dias específicos, às quartas e quintas.
No sábado, Gilmar retirou o destaque e, por meio de despacho, o caso voltou ao plenário virtual. Essas sessões são extraordinárias, convocadas para um fim específico. Elas possuem, normalmente, 24 horas e são direcionadas para assuntos com mais urgência.
Com plenário físico, Collor se manteria preso apenas por decisão individual de Moraes. Caso Gilmar tivesse mantido o destaque e, consequentemente a mudança pelo plenário físico, Collor seguiria preso pela ordem de Moraes, e não por uma decisão colegiada, como é o caso agora.