O trágico caso da morte da recém-nascida Ana Beatriz, de apenas 15 dias, ganhou um novo olhar jurídico após comentário feito pelo advogado Dr. Alexandre Lima em uma publicação do portal BR104. Segundo ele, caso seja confirmado que a mãe da bebê foi de fato a autora do crime, ela poderá ser investigada por infanticídio, e não por homicídio, a depender de uma condição legal específica: o estado puerperal.
“O puerpério caracteriza-se como o tempo que leva desde o parto até a total readaptação do corpo da mulher, podendo durar, segundo estudos médicos, até 6 a 8 semanas”, explicou o advogado. Ele destaca que esse período envolve alterações físicas e psíquicas capazes de afetar a autodeterminação da mulher, o que pode influenciar diretamente na qualificação jurídica do crime.
De acordo com o artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é o crime cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal, contra o próprio filho, com pena prevista de 2 a 6 anos de detenção. Já o homicídio — que neste caso poderia ser classificado como triplamente qualificado — envolve penas muito mais severas, podendo chegar a 50 anos de prisão (art. 121, § 2º-B do Código Penal).
Entre os agravantes de um eventual homicídio estariam o uso de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima e o fato de ter sido praticado contra um descendente.
“Em resumo, a depender da condição e do nível do estado puerperal dessa mãe, ela pode até ter a culpabilidade afastada”, concluiu Alexandre Lima.
O comentário do jurista chama atenção para a necessidade de avaliação médica e psicológica da mãe da criança, que confessou o crime e foi retirada de casa por uma ambulância após desmaiar diante dos policiais. O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que deverá apurar se a mãe realmente estava sob influência do estado puerperal no momento do crime, o que poderá alterar totalmente o rumo do processo penal.