Um vereador de Delmiro Gouveia, no sertão de Alagoas, foi denunciado nessa segunda-feira, 17, pelo crime de homicídio qualificado. A denúncia foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL).
O edil foi denunciado pelo crime que ocorreu em 14 de novembro de 2024 que teve como vítima Alan Gomes da Silva, 43 anos de idade. O morto era servidor efetivo da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e havia disputado o cargo de vereador pelo município de Piranhas, em 2020, pelo partido Solidariedade. Leia a matéria aqui.
Segundo o MPAL, a vítima foi morta pelo vereador, que não foi identificado, com disparos de pistola .380, após uma discussão e sua morte lhe “impossibilitou qualquer tipo de defesa”.
O vereador tentou justificar o crime como se estivesse em legítima defesa, narrando que a vítima, naquela ocasião, teria lhe desferido um tapa no rosto e estaria armada. Porém, como constado na denúncia, Alan Gomes da Silva, que por sinal tinha um relacionamento extraconjugal com a irmã do acusado, estaria desarmado e fora executado após uma discussão com o parlamentar que efetuou três tiros de pistola .380, impossibilitando-lhe qualquer tipo de defesa”, destacou o MPAL.
Ainda de acordo com o MPAL, o edil tinha aproximação com a vítima e sabia que ela tinha problemas psicológicos, pois ela havia sido diagnosticada com depressão e psicose “que o levava a alterações comportamentais”.
Segundo laudo da Polícia Científica, Alan Gomes morreu em decorrência de perfurações que atingiram o coração, o pulmão e o fígado, sem qualquer chance de salvamento. Ressalte-se que após atirar contra o cunhado, o vereador empreendeu fuga”, destacou o MPAL.
A filha da vítima foi ouvida pelo promotor de Justiça Frederico Monteiro. Na ocasião ela destacou que seu pai se encontrava em surto devido ao problema psiquiátrico.
O MPAL destacou ainda que o acusado teria assumido ter efetuado os disparos e se apresentando após acabar o flagrante delito. A justiça determinou que ele usasse tornozeleira eletrônica e que continue a desempenhar suas atividades de vereador.
“Fica impossível sustentar que agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais contra um esquizofrênico desarmado; ademais, quando era conhecedor da situação clínica da vítima e, em seguida, empreende fuga. Não há outra postura do Ministério Público senão a de denunciar o cidadão pela prática do crime pelo artigo 121, incisos II e IV do Código Penal. Uma ação de extrema violência, praticada em local público, a sociedade espera uma resposta e temos a missão de promover justiça”, afirma o promotor Frederico Monteiro, por meio de nota do MPAL.