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Prefeitura publica novo decreto em reforço as medidas do Governo do Estado. Confira!

As novas medidas do município reforça o decreto Estadual com o objetivo de combater o crescimento de casos da Covid-19 na cidade.

Além de seguir o decreto Estadual nº 73.650, de 15 de março de 2021, que define Marechal Deodoro na fase Vermelha, o município decretou algumas restrições que complementarão as ações de combate a disseminação do Coronavírus (Covid-19) na cidade. O decreto foi publicado na manhã desta terça-feira (23).

COMÉRCIO

Com relação a lojas e galerias, o decreto estabelece que os estabelecimentos localizados no Centro funcionarão no horário das 09h às 17h, de terça-feira à sexta-feira, sendo vedado os finais de semana e segundas. As demais lojas de rua e galerias, também terão seus dias restritos, sendo o horário de funcionamento das 10h às 18h.

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas. Lojas de material de construção e prevenção de incêndio está vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos.

Fica estabelecido o toque de recolher das 21h às 05h, exceto entregadores na modalidade delivery. Ressalva-se também o direito de ir e vir da população para deslocamento para sua residência e/ou trabalho, bem como serviços essenciais.

PRAIA E ATIVIDADES DE LAZER

Está temporariamente proibido o acesso, a circulação e utilização das praias, rios e lagoas, inclusive os calçadões, para qualquer tipo de atividade social, bem como atividades físicas no sábado e no domingo. Também está proibida, em todos os dias da semana (segunda a domingo) atividades comerciais e todo e qualquer passeio de cunho comercial a lazer, turismo, de entretenimento de barco, via marítima, lacustre e lagunar.

Confira o decreto completo acessando o link em anexo:

publicado_78036_2021-03-22_7c3e891119f7bdaff0f94cff786904e8.PDF

PMMD

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