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JUIZ ACUSADO DE RECEBER PROPINA DE CANDIDATO E LIBERTAR TRAFICANTES FOI AFASTADO

Juiz Galdino Amorim de Vasconcellos / Foto emergencia190

O juiz Galdino José Amorim de Vasconcellos, vem sendo alvo de procedimentos administrativos por sua conduta na época em que era juiz da comarca da cidade de Pão de Açúcar, Sertão do Estado, quando foi investigado pelo então Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público Estadual (MPE).

Foi transferido em 2016 para a 3ª Vara Criminal de Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió (RMM), como punição pelas irregularidades em Pão de Açúcar e passou a ser investigado por supostamente decidir, em julgamentos, pela liberação de traficantes de droga.

Em 2012 ele foi ainda afastado cautelarmente da 11ª Zona Eleitoral da cidade de Palestina, Comarca de Pão de Açúcar. Foi acusado de ter recebido propina de uma das coligações que disputaram a eleição para a prefeitura do município com base no levantamento feito por promotores do Gecoc que ouviram depoimentos da candidata derrotada, Eliane Silva Lisboa e dos advogados Keyla Machado de Carvalho e Eberval Almeida Brandão de Souza.O referido juiz eleitoral teria recebido a importância de R$ 50 mil reais das mãos de integrantes/apoiadores da Coligação “O DESENVOLVIMENTO CONTINUA”, para rapidamente arbitrar fiança e liberar o veículo apreendido em um flagrante de corrupção eleitoral retratado no respectivo termo”.

Outra grave denúncia contra o juiz Galdino Amorim foi dele ter supostamente recebido R$ 150 mil para arquivar uma ação de impugnação da candidatura de Alberto Barbosa, político apoiado pelo na época prefeito Júnior Alcântara.

Ainda em Pão de Açúcar o juiz teria promovido para si vantagem pecuniária com base em uma mentira, ao requerer do Tribunal de Justiça, o pagamento de auxílio-moradia durante o período que era juiz da Comarca.

Já em junho de 2016, por envolvimento em outra denúncia, o Pleno do TJ decidiu por unanimidade reavaliar uma pena aplicada contra o Galdino Amorim acusado de concessão de reiteradas medidas liminares em adjudicação compulsória (transferência obrigatória) de imóveis localizados em outros Estados, a despeito da suposta ausência de competência para a causa. 

Diante das irregularidades, o próprio TJ tinha decidido pela remoção compulsória do juiz, que já tinha recebido outras duas punições de censura aplicadas em menos de dois anos. 

Mais recentemente foi promovido para a titularidade da 8ª Vara Criminal de Maceió, e logo afastado por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que por consequência de outras denúncias contra o mesmo magistrado. O Pleno decidiu pela instauração de revisão disciplinar para que fosse verificada a penalidade, considerada insuficiente.

Fonte: emergencia190.com

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