
A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz, em qualquer meio de comunicação, imagens ou cenas de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em um terço se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.
O relator do projeto, deputado Fausto Pinato (PP-SP), esclarece que o objetivo central da proposta é evitar a prática crescente de divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na rede mundial. Ele lembrou que o projeto foi apresentado por causa da morte do cantor Cristiano Araújo, em junho de 2015, quando imagens do corpo do artista foram divulgadas.
“O Brasil inteiro ficou chocado com a forma de exposição do corpo do Cristiano, com o desrespeito e com a impunidade que cercou esse caso. E todo esse episódio exigiu de nós a criação de leis mais duras para quem comete esse tipo de crime. O principal objetivo, sem dúvida, é a proteção da dignidade humana e da família do vitimado.”
No ano passado, uma determinação judicial obrigou o Google a retirar as imagens do corpo de Cristiano Araújo da rede.
A CCJ também aprovou o PL 3141/12 que eleva a punição imposta a quem praticar zoofilia (sexo com animais). A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 da punição de três meses a um ano já prevista na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para quem abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. Atualmente esse aumento de pena é aplicado apenas no caso de o animal morrer em decorrência dos maus-tratos.
O Brasil, segundo informações do deputado autor da proposta, Ricardo Izar (PP-SP), é campeões em três coisas: em tráfico de animais silvestres, em atropelamento de fauna e em produção de filmes pornográficos com cenas de animais. “Eu acho que a gente criminalizando a zoofilia já vai estar deixando de ter um desses três títulos”, disse.
Os projetos seguem para análise do Plenário.