Neste anocerca de 146 milhões de eleitores brasileiros participarão das eleições. Além da preparação e da organização do pleito de forma geral, a Justiça Eleitoral continuará sua atuação jurisdicional, julgando os milhares de processos relativos às eleições que chegarão aos tribunais, tais como representações por propaganda antecipada e propaganda irregular, pedidos de direitos de resposta e, especialmente, requerimentos de registros de candidatura. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os processos de requerimento de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo estar julgados pelas instâncias ordinárias até o dia 17 de setembro, mesma data para que as respectivas decisões estejam publicadas. Para o cumprimento desse prazo, os tribunais eleitorais poderão realizar sessões extraordinárias e convocar juízes suplentes, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Os requerimentos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral, pelos partidos e coligações, até o dia 15 de agosto. Caso o partido ou a coligação não solicite o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

