As atribuições dos Vereadores nem sempre são bem conhecidas pelos munícipes. Ocorre que é comum o eleitor escolher seu vereador sem ter muito clareza sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no Município.
Vereadores não eram remunerados! Eram selecionados dentro dos chamados “homens bons” para a vereança! Vereadores no período colonial brasileiro se reuniam para “verear” ou administrar as questões que se apresentavam no grupo. A primeira Câmara Municipal das Américas surgiu na antiga Capitania de São Vicente, no longínquo ano de 1532. Os vereadores estão presentes na história do Brasil, desde o período colonial entre o Descobrimento no ano de 1500 e a independência no ano de 1822, quando tinham a função de zelar pelos bens do município.
O vereador é para o Município o mesmo que o Deputado Estadual é para o Estado e o Deputado Federal para a União. Os Vereadores devem ser eleitos por voto direto e secreto, para um mandato de 04 (quatro) anos. As eleições são realizadas simultaneamente em todo o país, no primeiro domingo de outubro, concomitantemente com a eleição para Prefeito e Vice-Prefeito.
A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no Município. Nesse sentido, se reúnem de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, para promover o exercício de suas funções.
No artigo 14, §3º, Inciso I a VI, alínea d, para ser candidato a vereador, a Constituição exige que o candidato tenha a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição do Município, filiação partidária e idade mínima de dezoito anos, além disso, o candidato não pode ser analfabeto.
Nos artigos 29 a 31 da Constituição Federal estão as competências da Câmara de Vereadores: elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo; legislar sobre assuntos de interesse local.A Carta Magna no artigo 29, Inciso IV, estabelece que o número de integrantes na Câmara deva ser proporcional à população do município. Garante também no Inciso VII do artigo 29 a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município;
A primeira atribuição do vereador é a função de representar. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.
Destacamos também a função de legislar. No modelo constitucional brasileiro, é competente para iniciar projetos de Lei no âmbito municipal o Vereador e também o Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas podem ser realizadas para aprimorar o projeto de lei buscando conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos e os resultados esperados.
Outra atribuição extremamente importante e que está disposta na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de participar da elaboração do orçamento. O orçamento é uma Lei que deve ser editada anualmente. Nele estão presentes as previsões de receitas que serão recebidas pelo município e como esses valores serão gastos. O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em execução.
É de responsabilidade do vereador exercer o controle externo, a fiscalização e o controle das contas públicas, uma função quase esquecida pelas Câmaras Municipais e de modo geral pela própria sociedade. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.
Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Conforme disposição do artigo 31 da Carta Magna, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Conta do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver”.
Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara.